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Varejo: o que esperar do fisco em 2020?

Das tributações por ingredientes até os impostos recolhidos nas crescentes vendas para o exterior, as questões fiscais continuam preocupando os varejistas brasileiros diante da complexidade na legislação em um ano que deve ficar marcado pela Reforma Tributária. A seguir, listamos algumas das principais tendências do comércio que, caso passem despercebidas, podem comprometer o compliance fiscal já a partir deste ano:

E-groceries – Com o crescimento de 82% no número de pedidos realizados por e-commerce, as vendas de alimentos pela Internet são responsáveis por 3% das movimentações on-line, impulsionadas especialmente pelo aumento da oferta de supermercados no ambiente digital.

Para quem deseja atuar neste setor, é importante saber que a tributação das vendas de alimentos é variável de acordo com a mercadoria ou até mesmo por ingredientes. O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) é tributado em diferentes alíquotas sobre os alimentos de acordo com conservantes, corantes ou aromatizantes presentes na composição. Por conta desse nível de detalhamento, é fundamental que varejistas, atacadistas e distribuidores dominem a classificação de acordo com a mercadoria. E o ideal é que esta tarefa seja automatizada para aumentar a eficiência e reduzir custos.

Marketplaces B2B – Para os varejistas que procuram por fornecedores nessas redes de contatos ou utilizam essas vitrines digitais para incrementar as vendas de seus produtos para revendedores de todo o país, é essencial ficar atento às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), variáveis de acordo com a origem e destino das mercadorias. Este imposto de competência estadual está entre os temas mais polêmicos da Reforma Tributária que deve ser discutida e aprovada no Congresso durante o ano.

A expectativa é de que esta tributação, assim como outras, seja simplificada para facilitar a arrecadação nas esferas municipal, estadual e federal. É importante, portanto, manter a atenção sobre as alíquotas atuais e esperar por alterações, que mesmo com simplificações, devem inicialmente impactar os negócios.

Cross-border – A internacionalização do e-commerce não se restringe à invasão de produtos adquiridos por brasileiros em sites chineses. Os varejistas nacionais também estão descobrindo um público novo e promissor na Europa, Estados Unidos e na própria China. Marcas de roupas e calçados nacionais largaram na frente ao apostar na venda cross-border, em que não há incidência dos impostos interestaduais, como IPI e ICMS, equivalentes a cerca de 20% do valor das mercadorias. Por outro lado, para atender o mercado internacional, os brasileiros precisam cumprir com novas exigências de compliance nos países de destino, que incluem o registro local e recolhimento de imposto de importação local mais o Imposto sobre Valor Agregado (IVA ou VAT, na sigla em inglês), além da entrega das declarações ao final de cada período.

*Alannes Moura é diretor de Produtos da Avalara, empresa líder em fornecimento de soluções na nuvem para automação fiscal.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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