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Veículos não podem ser apreendidos em blitz de trânsito. Entenda

Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornou a apreensão de veículos em uma penalidade inaplicável, ou seja, carros parados nas famosas Blitz não podem mais ser presos. A determinação surgiu mediante a discussões referentes ao processo legal para aplicação de penas, no âmbito de infrações de trânsito. 

Nesta linha, com a aprovação da  Lei nº 13.281/2016, ficou estabelecida a retirada do inciso 4 do Artigo 256 do CTB que, por sua vez, indicava a apreensão como uma das penalidades possíveis, junto a multas, advertências e suspensões da habilitação. Em suma, a medida teve como intuito garantir a defesa do condutor autuado, em decorrência de uma infração. 

Entenda o que motivou a determinação

De modo breve, constatou-se que a penalidade referente a apreensão era inaplicável, visto que isto somente é possível após todo processo legal que garantirá o direito de defesa do condutor. Para facilitar a compreensão do tema, basta observar os exemplos de aplicações de multas, uma das penalidades possíveis, prevista no CTB. 

Neste cenário, quando o condutor é abordado em alguma Blitz, recebendo a notificação que o mesmo cometeu uma infração, ele não será multado imediatamente, mas sim autuado. Isto porque, a legislação garante a ele o direito a defesa que, por sua vez, pode ser exercida em até 3 dias na esfera administrativa. 

Diante dessa lógica, fica claro o porquê uma apreensão em Blitz de trânsito é inaplicável, apesar da penalidade ainda poder ser encontrada nos dispositivos infracionais do CTB. Na prática, à medida que o veículo é apreendido nestes casos, o condutor não conseguirá passar por todo processo legal referente a sua defesa. 

Remoção e retenção

No intuito de fornecer uma melhor compreensão do tema, é preciso entender que quando nos referimos a apreensão de veículo, estamos falando de uma penalidade e não a uma medida administrativa, como é o caso da remoção e retenção do veículo. 

Sendo assim, tais medidas ainda podem ser aplicadas, a depender do cenário da autuação. Nesta linha, em determinados casos poderá ser aplicada a remoção do veículo, seguida de sua retenção.

Em suma, caso o condutor consiga resolver a pendência no mesmo momento da atuação, será possível reter o veículo apenas no local em que a Blitz está sendo realizada. Esta é a situação de condutores pegos dirigindo sem o cinto de segurança, por exemplo. 

Contudo, quando isto não é possível, a legislação autoriza a remoção através do guincho, e retenção do automóvel em pátios ou depósitos. Podemos tomar como exemplo, casos de maiores irregularidades, ou quando o condutor não está presente no momento em que a infração é percebida pelas autoridades responsáveis.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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