Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Vários benefícios estão sendo pagos aos trabalhadores que já tiveram ou possuem emprego de carteira assinada em 2020, como o próprio Fundo de Garantia (FGTS) e o abono salarial PIS/Pasep. No total temos 4 opções diferentes para saque.
Dentre as opções disponíveis temos:
Veja à seguir as informações de cada uma delas.
Nove lotes de pagamento do FGTS emergencial já foram feitos, para os nascidos entre janeiro a setembro, agora a Caixa prepara o pagamento para os nascidos entre outubro e dezembro, que terão o pagamento depositado nos próximos dias.
O saldo estará disponível primeiramente em conta poupança social digital. Um segundo calendário vai liberar o saque em dinheiro ou ainda a possibilidade de fazer a transferência para outras contas.
Atenção! O beneficiário que não quiser receber o saque emergencial, precisa avisar com dez dias de antecedência.
Conforme divulgado pela Caixa, o calendário para pagamentos segue inalterado. Confira à seguir o calendário completo de pagamento do Saque Emergencial do FGTS:
Nascidos em | Crédito em conta poupança social digital | Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Uma das opções de saque do FGTS são várias, uma delas, é o saque-aniversário.
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário e nos dois seguintes.
Entretanto, se o trabalhador optar pela modalidade, perderá o direito à retirada do valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.
Mas, o trabalhador ainda tem acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa.
O saque será válido tanto para contas ativas quanto inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador.
Quem possuir nas contas um saldo até R$ 500,00, será liberado 50% do valor. O percentual vai reduzindo quanto maior for o valor em conta.
As contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Em caso de desistência pelo saque-aniversário, é necessário esperar 24 meses para que a mudança seja realizada.
Quem não quiser a opção de saque-aniversário continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade.
Mês de nascimento | Período do saque |
---|---|
Janeiro e fevereiro | de abril a junho de 2020 |
Março e abril | de maio a julho de 2020 |
Maio e junho | de junho a agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021 |
Os valores dependem de alíquota aplicada sobre o saldo total em conta. Ainda há a inclusão de parcela adicional em alguns casos. Confira a tabela abaixo:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Quem precisar de uma quantia maior pode optar pela antecipação de até três parcelas do saque-aniversário. A taxa de juros do empréstimo é de 0,99% ao mês. A solicitação está disponível nas principais instituições financeiras do país.
Receberá o abono salarial, o empregado que trabalhou durante um a dose meses em 2019, com carteira assinada. As retiradas poderão ser realizadas até o dia 30 de junho de 2021. Para quem ainda não sacou o abono de 2018, também poderá sacar, seguindo o calendário atual.
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.
Os valores que serão pagos poderá chegar até R$ 1.045 (um salário mínimo atual) e vai variar de acordo com o tempo de trabalho. Trabalhando o ano todo, receberá um salário mínimo. Mas, se trabalhou apenas 30 dias, receberá um proporcional do mínimo de 1/12 (R$ 87,08).
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).
No total, aproximadamente 2,09 milhões de trabalhadores brasileiros terão a oportunidade de receber o abono relacionado ao ano calendário de 2018. Vale lembrar que o saldo de 2018 está liberado para quem não efetivou o saque no ano passado. O calendário para saque segue do dia 16 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021.
Vale lembrar que nem todos os trabalhadores possuem direito ao benefício. Entre as condições estão:
Calendário do PIS para quem trabalhou em empresa privada, respeitando o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Julho | 16 de Julho de 2020 |
Agosto | 18 de Agosto de 2020 |
Setembro | 15 de Setembro de 2020 |
Outubro | 14 de Outubro de 2020 |
Novembro | 17 de Novembro de 2020 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 |
Janeiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Fevereiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Março | 11 de Fevereiro de 20201 |
Abril | 11 de Fevereiro de 2021 |
Maio | 17 de Março de 2021 |
Junho | 17 de Março de 2021 |
Calendário do PASEP para os servidores públicos, respeitando o número final da inscrição:
O governo federal divulgou oficialmente o calendário do abono PIS/Pasep 2020/2021. As regras dos repasses são mesmas do calendário anterior. Inclusive os valores a serem liberados são iguais: entre R$ 88,00 e R$ 1.045,00.
A única diferença é que o dinheiro tem como destino quem trabalhou formalmente no ano de 2019. O prazo final para saque pelo trabalhador é até 30 de junho de 2021
Requisitos para receber o abono salarial
Calendário do PIS para quem trabalhou em empresa privada, respeitando o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Julho | 16 de Julho de 2020 |
Agosto | 18 de Agosto de 2020 |
Setembro | 15 de Setembro de 2020 |
Outubro | 14 de Outubro de 2020 |
Novembro | 17 de Novembro de 2020 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 |
Janeiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Fevereiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Março | 11 de Fevereiro de 20201 |
Abril | 11 de Fevereiro de 2021 |
Maio | 17 de Março de 2021 |
Junho | 17 de Março de 2021 |
Calendário do PASEP para os servidores públicos, respeitando o número final da inscrição:
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