Imagem por @romanzaiets / freepik
Conforme as legislações atreladas às três esferas do governo (federal, estadual e municipal), pessoas com impedimentos de longo prazo, tem certos benefícios que incluem descontos, proventos, isenções, entre outros direitos.
Tais benefícios concedidos pelo poder público, tem como principal intuito permitir que esta parte da população que possui limitações, viva em plena e efetiva igualdade junto aos demais participantes da sociedade. Em suma, tem como princípio medidas inclusivas nos mais diversos aspectos.
Em geral, os benefícios que poderão ser conferidos no decorrer do artigo são direcionados a cidadãos com certas limitações, o que envolve, pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou que possua alguma doença grave.
Em suma, são enfermidades de duração prolongada ou permanente, que afetam severamente a vida do portador. Conforme a legislação brasileira, são consideradas doenças graves, as seguintes patologias:
Os benefícios incluem desde proventos intermediados pelo INSS, até isenções em tributos governamentais. Confira a lista:
De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é garantido, ao menos, dois assentos gratuitos por veículo para pessoas portadoras de deficiência. Vale ressaltar que a gratuidade é voltada ao transporte coletivo interestadual (viagens entre dois estados brasileiros)
O direito é resguardado ao benefício do passe livre, é resguardado “a pessoas com deficiência, comprovadamente carentes”, segundo a página do Gov.br. O acesso gratuito é viabilizado por rodovia, ferrovia ou barco.
Interessados que se enquadram no perfil, podem obter o passe livre no Ministério da Infraestrutura, órgão responsável pelo benefício.
Quanto a passagens aéreas, não há descontos nem gratuidades para pessoa em si, entretanto, são garantidos os seguintes benefícios:
Em geral, veículos de propriedade de de portadores de deficiência física, visual, ou mental severa, ou autistas são isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício pode ser solicitado no Sefaz pela própria pessoa ou por representante legal
No entanto, existem algumas normas atreladas ao referido direito, a isenção é garantida mediante ao atendimento das seguintes condições:
Trabalhadores que ficaram impedidos de exercer sua atividade laboral, em decorrência de alguma doença ou acidente, tem direito ao chamados benefícios por incapacidade do INSS.
Em suma, cidadãos nesta condição podem solicitar o auxílio-doença (caso a incapacidade seja temporária) ou a aposentadoria por invalidez (caso a incapacidade seja permanente). Por sua vez, ainda é preciso atender os critérios de cada benefício, como comprovar o quadro através da perícia médica e possuir a qualidade de segurado.
Para quem não é filiado a autarquia, ou seja, nunca realizou ou não realiza contribuições junto à previdência, ainda há a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC é voltado aos cidadãos inscritos no Cadúnico em vulnerabilidade social, que atendem algum dos seguintes perfis: idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza. Por fim, para ser aprovado na folha do benefício é preciso ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022).
Segundo a legislação que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pessoas portadoras de doença grave, ou em estágio terminal possuem o acesso ao saldo depositado na conta do fundo.
Vale ressaltar que isto também se aplica caso o dependente do trabalhador seja o portador da enfermidade. Ainda sim, para requerer o direito será necessário apresentar os documentos médicos que comprovem a condição.
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