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Veja 9 multas que não vão somar pontos na CNH este ano

A partir de abril de 2021 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai mudar. A Lei que altera a CTB foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020 e passa a vigorar em abril.

Dentre as mudanças publicadas no Diário Oficial da União (DOU), há mudanças relacionadas a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como no transporte de crianças em veículos, pontuação de multas e demais alterações.

A mudança será positiva para a população brasileira, assim como trará uma modernização dos processos bem como a desburocratização dos serviços.

Contudo, vale lembrar que até a chegada do mês de abril, contaremos com as regras atuais do Código de Trânsito onde à suspensão da carteira de motorista determina que o cidadão perca seu direito de dirigir após atingir os 20 pontos na carteira num prazo de 12 meses.

Pontuação

Atualmente o motorista perde o direito de dirigir após completar 20 pontos na carteira. Já com a vigência das novas regras no mês de abril, passa a vigorar três possibilidades, com a suspensão da CNH após completar 20, 30 ou 40 pontos no prazo de 12 meses.

Além disso, a nova lei determina que a habilitação terá uma validade de 10 anos para pessoas com até 50 anos de idade, atualmente o prazo para renovar a CNH é de 5 anos. Porém, para os motoristas acima dos 50 anos, o prazo para CNH continuará por 5 anos.

Multas que não somaram pontos na CNH

Confira à seguir uma lista composta por 9 multas que não vão mais somar pontos na CNH a partir da vigência da nova lei em abril:

  • Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo com placas em fora das regras do CONTRAN;
  • Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais informações previstas no CTB;
  • Conduzir sem os documentos de porte obrigatório;
  • Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações que acarretam a suspensão da CNH como penalidade;
  • Não registrar o veículo no prazo de até 30 dias;
  • Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação;
  • Não dar baixa no registro de veículo que teve perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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