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O oferecimento de benefícios empresariais aos colaboradores é um grande incentivo, principalmente quando essas comodidades, como o Vale Refeição, ajudam na economia do salário, contribuindo para que sobre um dinheiro ao final de cada mês.
Mas, além do famoso VR (Vale Refeição), você sabia que o Vale Alimentação é uma vantagem muito grande em muitas empresas? Isso acontece porque, neste caso, o beneficiário não é apenas direcionado ao colaborador, mas, à toda sua família.
Não existe rivalidade entre estes benefícios, a verdade é que um complementa o outro! Vamos entender um pouco mais sobre este assunto.
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O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício.
Embora a concessão do vale-alimentação não seja uma obrigação por parte do empregador, muitas empresas sabem que agir de forma estratégica e oferecer benefícios como esse à equipe, é fator-chave para obter melhores resultados. No entanto, como o próprio nome já indica, ele deve ser utilizado para adquirir produtos de gênero alimentício.
Por isso, é aceito em estabelecimentos como hiper e supermercados, mercearias, açougues, padarias, entre outros que vendem ingredientes e insumos, e não refeições prontas. Com o vale em mãos, o colaborador pode aproveitar para adquirir os alimentos que deseja nos locais de sua preferência. É possível, inclusive, custear as compras do mês da casa com o benefício, assim, toda a família sai ganhando.
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Lembrando que, por Lei (Portaria nº.03, de 1 de março de 2002), o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer punições.
O vale-refeição também consiste no fornecimento de um valor mensal aos colaboradores. No entanto, diferentemente do vale-alimentação, ele é destinado para a compra de refeições prontas.
Como o vale-refeição é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero. Sendo assim, o benefício não pode ser usado para compras em supermercados, por exemplo (a menos que seja em restaurantes situados em seu interior).
O vale-refeição oferece um valor mensal ao colaborador e deve ser utilizado para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias, fast-foods, cantinas e outros estabelecimentos do gênero.
Por outro lado, o benefício vale-alimentação é uma quantia dedicada à compra de produtos alimentícios, como ingredientes e insumos em supermercados, mercearias, açougues, padarias, etc.
Não existe um melhor benefício empresarial, mas sim aquele sendo mais adequado à rotina do colaborador. Por exemplo, se o seu funcionário opta por realizar as refeições no ambiente de trabalho, o vale-alimentação é o benefício ideal. Com ele é possível adquirir todos os ingredientes necessários para a preparação de um prato completo, saudável e saboroso em casa e levá-lo para o local de trabalho.
Mas, se o seu colaborador dispõe de um tempo menor no intervalo dedicado à refeição ou prefere consumir pratos prontos em estabelecimentos gastronômicos, o vale-refeição é o benefício mais indicado.
A resposta é Sim! Muitas empresas, na verdade, adotam o oferecimento do vale-alimentação e do vale-refeição em conjunto, visto que apresentam usos diferentes.
Essa é uma ótima maneira de criar uma política de benefícios atrativa, que traga realmente resultados positivos para a sua empresa. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos produzem mais e com maior qualidade.
Como estamos falando de benefícios empresariais e não de direitos trabalhistas, o empregado não pode exigir um valor mínimo para os vales. O saldo pago pode variar conforme os recursos financeiros da organização, a depender da política de recompensas de cada uma delas.
A menos que seja estabelecido em um acordo coletivo, o valor fica a critério do empregador. O cálculo deve considerar a média de preço dos restaurantes locais e dos supermercados e a realidade da sua empresa.
Entretanto, por regra, o valor não deve ultrapassar o equivalente a 20% do salário do trabalhador. Vale mencionar ainda que a empresa pode optar por oferecer o benefício no mesmo valor para todos os colaboradores, independentemente do cargo, ou proporcional ao salário-base.
Original de Conta.Dr
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