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Veja agora as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Muitos segurados do INSS confundem o Auxílio-Acidente com o Auxílio-Doença, e ficam inseguros em qual deles solicitar.

Todavia, embora parecidos, esses dois benefícios são muito diferentes entre si. Assim, para ajudar os segurados a esclarecer essa dúvida de uma vez por todas, vamos pontuar as principais diferenças entre os benefícios, e em quais situações cabe solicitar a cada um.

Acompanhe!

O que é o auxílio-doença?

Trata-se de um direito de todo segurado da Previdência e é voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes.

Portanto, um dos requisitos para a concessão do benefício é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.  Dessa forma, o auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário maternidade, reclusão ou auxílio acidente. 

Leia também: Perda De Audição Da Direito A Auxílio Acidente?

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Cumprir carência de 12 contribuições mensais;

● Possuir qualidade de segurado;

● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais

de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é auxílio-acidente e como funciona?

Trata-se de um recurso de caráter indenizatório para trabalhadores com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, que provocam uma redução na sua capacidade laboral habitual ou atribuída, anterior ao incidente.

Uma de suas divergências com o auxílio-doença, é a permissão do valor de benefício cumulativo com o salário, entretanto para a sua concessão, o profissional só adquire o Direito na interrupção do recurso anterior.

Outra distinção do auxílio-acidente é a ausência de carência para a permissão do recurso, no entanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

● Ser filiado, à época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o portal Meu INSS. Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Em seguida, agende a consulta  com o perito médico do INSS para comprovar seu direito ao auxílio.

Portanto, você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia e levar toda a documentação comprobatória. Depois é só comparecer na data e horário agendados.

Leia também: Auxílio Doença: Saiba Tudo Sobre Esse Benefício Do INSS

Conclusão

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios pagos em caso de incapacidade temporária e somente enquanto durar o afastamento do trabalho, substituindo o salário do trabalhador nesse período.

A diferença entre os dois é que o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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