Contabilidade

Veja as novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas

A contabilidade sempre está se atualizando, e um contador deve estar sempre informado sobre novas normas. Em dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas de contabilidade para Micro e Pequenas Empresas.

A NBC TG 1001 e a NBC TG 1002, são duas normas de contabilidade direcionadas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), publicadas pelo CFC, com objetivo de atualizar as antigas normas.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça melhor as novas normas de contabilidade para as Micro e pequenas empresas.

A atualização

Os pequenos empreendimentos correspondem a mais de 90% das empresas brasileiras, por isso, essas empresas necessitam de atenção. Após algumas críticas, o Conselho Federal de Contabilidade constatou a necessidade de atualizar as normas.

A decisão de atualizar as normas foi por conta dos comentários recebidos por parte dos contadores de outros profissionais, que destacaram que elas precisavam ser atualizadas.

A criação de normas que ajudem na gestão financeira dos pequenos negócios é fundamental para eles continuarem funcionando.

Antes, duas normas principais norteavam a contabilidade para as micro e pequenas empresas, eram as seguintes: 

  • NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas;
  • ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

As novas normas

Conheça a seguir as novas normas de contabilidade para Microempresas e empresas de pequeno porte:

  • NBC TG 1001 (Contabilidade para Pequenas Empresas)

Essa norma se aplica às pequenas empresas, o normativo entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir 01/01/2023. Entretanto, a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 01/01/2022 está autorizada.

Nesta NBC, fica claro que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte.

Outra parte da norma destacada é que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

Entre algumas das seções desta norma de contabilidade estão:

Conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

  • NBC TG 1002 (Contabilidade para Microentidades)

Como a outra norma de contabilidade, a NBC TG 1002 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2023 e também é autorizada a sua utilização antecipada, no exercício iniciado a partir do primeiro dia de 2022.

A norma é direcionada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano. 

Esta norma de contabilidade está dividida em seções, como:

Conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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