INSS

Veja as novas regras para aposentadoria em 2024

Aqueles que estão aguardando ansiosamente pela aposentadoria devem considerar os impactos das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2024. As regras de transição aplicam-se a quem já estava no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As avaliações necessárias para a aposentadoria são ajustadas anualmente, conforme previsto pela reforma.

Uma das opções é a aposentadoria por meio do sistema de pontos, onde é necessário somar a idade ao tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam acumular 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto os homens necessitam de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos de contribuição no sistema do INSS permanecem inalterados.

Leia também: Aposentadoria Por Invalidez Do INSS: Como Pedir E Mudanças Nas Regras

Esses pontos aumentam a cada ano. Em 2025, por exemplo, a soma necessária será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição será aplicada até 2035, quando as mulheres deverão alcançar 102 pontos e os homens, 105.

Outra opção de aposentadoria é pela idade mínima (para aqueles que não atingem os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário). A partir do próximo ano, as idades mínimas são de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentarão seis meses a cada ano. Para as mulheres, atingirá 62 anos em 2031, enquanto para os homens, será aos 65 anos a partir de 2027.

Leia também: Novo Valor Do Salário Mínimo Reajusta Aposentadorias E MEI

Pedágio

Permanecem inalteradas no próximo ano as regras de transição “do pedágio”, que visam atender aqueles que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos de distância da aposentadoria.

Nessa modalidade, as mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição, enquanto os homens, 33. A regra estipula que a pessoa deveria trabalhar por mais da metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar mais três.

No caso do pedágio de 100%, os homens necessitariam atingir 60 anos de idade, e as mulheres, 57. Supondo que faltassem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores teriam que permanecer no serviço por mais quatro anos.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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