INSS

Veja as novas regras para o empréstimo consignado do INSS

Em decorrência das condições vantajosas, os empréstimos consignados são muito procurados por aposentados e pensionistas do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), que por sua vez, podem colocar parte da renda do seu benefício como garantia de pagamento dos débitos. Justamente, por conta deste fator, que os juros cobrados no serviço são mais baixos.

Em 2020, devido aos impactos da pandemia da covid-19, foi aplicada uma medida que aumentava o limite  do empréstimo consignado para 40%, de modo a facilitar a contratação do serviço de crédito por parte dos assistidos do órgão. 

Contudo, esta ampliação esteve válida até 31 de dezembro de 2021. Assim sendo, este ano, os assistidos do órgão poderão utilizar apenas 35% do benefício na contratação do empréstimo, dado que limite do consignado voltou ao antigo percentual. 

Vale ressaltar que além da alteração no limite, o teto de juros cobrado na categoria de empréstimo irá aumentar. Confira no tópico a seguir, todas as mudanças previstas para o consignado do INSS. 

Empréstimo consignado do INSS em 2022

Em resumo, as mudanças são referentes ao percentual do benefício que pode ser comprometido no empréstimo consignado, ao aumento dos juros cobrados na contratação do serviço e ao prazo para quitar o débito. Confira mais detalhadamente cada uma delas a seguir. 

Limite do empréstimo consignado

  • De abril de 2020 até dezembro de 2021: era possível comprometer 35% do benefício para o empréstimo consignado e mais 5% para contratação de cartão de crédito, totalizando 40%;
  • Regra aplicada em 2022: agora, é possível comprometer 30% do benefício para o empréstimo consignado e mais 5% para contratação de cartão de crédito, totalizando 35%.

Juros do consignado

  • Taxa limite cobrada no empréstimo: aumenta de 1,8% para 2,4%, ao mês;
  • Taxa limite cobrada no Cartão de crédito: aumenta de 2,7% para 3,06, ao mês;

Prazo para quitar o empréstimo

  • Como estava antes: o contratante tinha até 84 meses (7 anos) para quitar dívida gerada pelo empréstimo;
  • Como está em 2022: o prazo para quitar o débito volta a ser de 72 meses (6 anos).

Importante! Por fim, cabe salientar que este ano não está mais em vigor  regra que permitia reduzir para 30 dias o tempo de carência para o pedido de um novo empréstimo consignado após a contração de um anterior. Em 2022, este referido prazo volta ser de 90 dias.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

14 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

15 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

21 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

21 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

21 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

22 horas ago