Veja as profissões que não se enquadram na categoria MEI

A formalização de atividades profissionais principalmente pelo MEI (microempreendedor individual), garante uma série de benefícios, mas precisa estar atento às profissões que não se enquadram nessa categoria.

A opção do MEI contribui com algumas facilidades como a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado que inclui custos reduzidos.

Algumas profissões não permitem a utilização desse regime simplificado pela complexidade e a necessidade de uma formação especializada.

O MEI foi estabelecido com o objetivo de simplificar e incentivar a regularização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Já aquelas que precisam de formação técnica ou acadêmica e que são regulamentadas por conselhos, não podem se enquadrar nesse modelo.

Quer saber quais são? Acompanhe a leitura a seguir.

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Existem algumas profissões que não podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a legislação brasileira. São elas: 

  • Administrador

  • Advogado

  • Arquivista

  • Arquiteto

  • Contador

  • Dentista

  • Desenvolvedor

  • Economista

  • Enfermeiro

  • Engenheiro

  • Fisioterapeuta

  • Jornalista

  • Médico

  • Nutricionista

  • Ortodontista

  • Personal trainer

  • Produtor

  • Programador

  • Psicólogo

  • Publicitário

  • Veterinário

Essas profissões não podem se enquadrar como MEI, entre outros motivos, porque o MEI tem como função atender atividades técnicas que não tenham outra possibilidade de formalização. 

Dessa forma, o MEI é um tipo de formalização criado especificamente para ajudar negócios muito pequenos a terem seu registro e também garantir a este tipo de trabalhador alguns benefícios sociais, como direito a aposentadoria ou licença saúde. 

Requisitos para ser MEI

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 

  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 

  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 

  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;

  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;

  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;

  • Além disso, fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Conclusão

A relação completa das atividades que podem ser MEI encontra-se no Portal do Empreendedor, em Atividades Permitidas. 

Esta relação sofre alterações com novas atividades, sendo inseridas e outras sendo retiradas, de acordo com a análise, a avaliação e a conveniência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – que é o órgão máximo de decisão e administração do Simples Nacional e, por consequência, também do MEI. 

Por isso, antes de abrir um negócio, confira se está dentro das regras.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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