Imagem por @rafapress/ freepik
O trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada terá direito ao 13º salário. O benefício foi pago em duas parcelas. Vão ter direito ao 13º:
Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, além de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Geralmente o empregador realiza o pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Caso deseje, o benefício pode ser pago em uma única parcela, neste caso, o prazo para a liberação do valor deve ser até o dia 30 de novembro.
Quando o 13º salário é pago em duas parcelas, o trabalhador vai receber na primeira parcela, o equivalente à metade de seu salário atual, sem descontos de impostos e benefícios.
Já a segunda parcela, o trabalhador irá receber com descontos do imposto de renda e contribuição ao INSS. Os que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias vão receber apenas a segunda parcela.
O 13º salário é um direito destinado a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Também vão receber a gratificação natalina, quem estiver em licença-maternidade e aqueles afastados do serviço por doença ou acidente.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o pagamento do 13º salário será proporcional ao tempo de serviço e pago juntamente com a rescisão. Já quem é demitido por justa causa não tem direito ao 13º.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Os descontos que são realizados, serão feitos durante o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Neste caso, será descontado do trabalhador, o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Lembrando que o FGTS é pago já na primeira parcela.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Caso tenha trabalhado menos do que isso sem justificar a sua ausência, o mês referido não entra na contagem do benefício.
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