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Veja as regras para ter direito a Pensão por Morte do INSS

A Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Na verdade, a pensão funciona como uma substituição do valor que o segurado que faleceu recebia (aposentadoria ou salário).

De acordo com as regras, têm direito a pensão a pessoa que dependia economicamente do segurado falecido. Essa pessoa terá direito de receber a Pensão por Morte. Para conceder o benefício o INSS leva em conta o parentesco, idade do filho, existência de deficiências ou se a pessoa é casada ou divorciada e etc.

São três classes de dependentes que podem ter direito a pensão:

Classe 1

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.

Classe 2

Serão dependentes somente os pais do falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Classe 3

Será dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Sendo preciso comprovar dependência econômica com o segurado falecido.

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Novas regras mudam forma de cálculo do benefício

Após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, houve uma mudança na regra de cálculo da Pensão por Morte.

Antes da reforma, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS.

Após a reforma, o modo de cálculo mudou, agora, o valor da Pensão por Morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.

Exemplo

Uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá da seguinte forma: 50% (cota familiar) + 10% da esposa + 10% do filho, ou seja, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.

De acordo com a regra, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá direito a sua cota de 10% e a pensão por morte deixará de ter valor de 70% e passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.

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Duração da pensão por morte

Existe uma tabela do INSS que determina o período em que a Pensão por Morte irá durar, isso porque o benefício não é vitalício para todos os casos. Confira a tabela:

Lembrando que o INSS leva em conta o tempo de união e o tempo de contribuição do segurado. Em casos em que a união durou apenas dois anos ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, o dependente receberá a pensão durante 4 meses.

Nos casos em que a contribuição seja maior de 18 meses e mais de dois anos de união a Pensão por Morte terá a seguinte duração:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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