Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O auxílio emergencial se tornou realidade, em abril começará os pagamentos, logo nos primeiros dias. Tanto as regras como número de beneficiários, valores e parcelas já é de conhecimento de grande parte da população.
Vamos mostrar para você todas informações sobre as regras e o que pode excluir você de receber os novos valores. Também vamos falar sobre o novo calendário.
Uma coisa é certa, a nova rodada do novo auxílio emergencial irá beneficiar apenas 45,6 milhões de brasileiros que receberam o auxílio em 2020. São 22,6 milhões a menos de pessoas que receberam as parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial no ano passado, quando 68,2 milhões de cidadãos receberam o benefício.
O novo auxílio emergencial será destinado as pessoas, levando em conta sua condição familiar:
Pessoas que moram sozinhas vão receber: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias em que a mulher é a provedora do lar: R$ 375
Existe uma expectativa de quando será liberado o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021. As novas regras já ditaram o número de beneficiários que irão receber as quatro parcelas que começar a serem pagas no inicio de abril.
O ministro da Cidadania, João Roma, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) o calendário de pagamentos será oficialmente liberado na semana que vem.
O ministro também deixou bem claro, na entrevista, que terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros já cadastrados.
“Não precisa ir nas agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário que é acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Vão poder receber o auxílio emergencial as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal de até três salários mínimos.
Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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