Chamadas

e-CAC: veja como cadastrar débitos previdenciários para parcelamento

Para facilitar o acesso da população aos serviços que são oferecidos pela Receita Federal, estão sendo feitas mudanças no Portal do Centro Virtual de Atendimento, conhecido como e-CAC.

A medida pretende ainda disponibilizar atendimento  sem a necessidade do contribuinte se dirigir até uma agência do órgão. 

Sendo assim, nesta semana mais um serviço foi disponibilizado para acesso virtual: trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, assim, é possível que seja liberado o parcelamento dos valores devidos.

Então, se você quer saber como utilizar esse serviço, acompanhe esse artigo e veja como cadastrar seus débitos

Quais débitos podem ser cadastrados?

Esse procedimento era realizado de forma presencial e incluía os débitos previdenciários das seguintes pessoas e situações:

  • empregador doméstico (relativo às competências anteriores a 10/2015);
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO);
  • débitos reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista;
  • contribuinte individual (autônomo);
  • segurado especial;

Vale ressaltar que os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente, sendo assim, em diversas situações é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Como me cadastrar?

Se você possui algum débito nas situações que mencionamos acima e precisa fazer o parcelamento, saiba que é feito de forma bem simples e rápida. Para isso, acesse o portal e-CAC e siga os seguintes passos:

  • Procure pela opção “Legislação e Processo”;
  • Depois, clique em “Processo Digitais (e-Processo)” para abrir um uma página sobre processo digital;
  • Ao aparecer a opção clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
  • Selecione a “Área de Concentração de Serviço”;
  • Vá até a “Regularização de Impostos”
  • No campo “Serviço”, selecione a opção “Cadastrar Débito Confessado (LDC)”;

Depois de fazer esse procedimento, é hora de juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita Federal que pode ser acessado através da Instrução Normativa nº.1891 de 2019.

Assim, o contribuinte deve verificar o resultado da solicitação através do próprio portal e-CAC.

Parcelamento

Com a confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o próximo passo é a solicitação do parcelamento dos débitos, que deve ser feito diretamente no portal e-CAC.

Para isso, siga até a seção “Pagamentos e parcelamentos”. Poderão ser incluídos no parcelamento somente débitos já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, cujos valores poderão ser parcelados antes da data de seu vencimento. 

O deferimento do pedido de parcelamento ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela.

Se depois de decorridos 90 dias da data de protocolo sem manifestação da autoridade fazendária, o pedido de parcelamento será automaticamente deferido.

Para isso, é preciso que o contribuinte tenha efetuado o pagamento da primeira parcela e o requerente cumpra os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

Recent Posts

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

2 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

10 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

10 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

10 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

10 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

10 horas ago