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Veja como e quando recuperar a ECF anterior

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa. 

Muitas vezes, essa obrigação traz dúvidas na hora do seu preenchimento, todavia não é incomum se deparar também com questionamentos referentes a como recuperar a ECF anterior. 

Deste modo, é fundamental compreender tanto como, quanto quando a ECF anterior será recuperada. Quer saber mais?

Portanto, continue acompanhando a leitura a seguir. Confira!

Quem deve entregar a ECF?

Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que há tributação por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Neste caso, deve-se apresentaa a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

Ainda, no caso da pessoa jurídica possuir Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deve preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Leia também: ECF 2022: o que são contas analíticas e sintéticas? Onde constar o De/Para?

Informações recuperadas da ECF anterior

Na ECF, o Bloco E é composto tanto pelas informações recuperadas da anterior quanto pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD. Dessa forma, esse bloco não é preenchido pela empresa, é o próprio Programa Validador de Escrituração que faz o preenchimento dos dados com base na recuperação da ECF e da ECD.

Deste modo, quando falamos na ECF anterior, há a recuperação de algumas informações específicas, como:

  • Registro E010 – Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior;
  • Registro E015 – Contas Contábeis Mapeadas;
  • Registro E020 – Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior.

No entanto, uma outra dúvida diz respeito a quando deverá ser feita essa recuperação. Veja a seguir.

Quando deve ser feita a recuperação?

A recuperação da ECF é uma obrigação diante de algumas situações, que são determinadas pelo Manual de Orientação da ECF. São elas:

  1. Quando a forma de tributação for o Lucro Real;
  2. No momento no qual a data inicial da ECF atual for diferente do dia 1 de janeiro de 2014;
  3. Quando o indicador de situação do início do período for equivalente a zero ou dois.

No entanto, diante de algumas situações, poderá acontecer a não recuperação da ECF anterior. Isso acontece de acordo com algumas regras, como:

  1. Erro verifica, no regime Lucro Real, quando existir uma EFC que for transmitida para a base do SPED do período anterior, além do número do recibo, quando se encontra igual ao informado no Registro 0010;
  2. Erro verifica, no regime Simples Nacional, quando não existir uma ECF que for transmitida para a base do SPED do período anterior. Isso se o Registro 0010 não for preenchido.

Portanto, aparece uma advertência por meio do PGE da ECF, com o intuito de alertar o contribuinte da recuperação da ECF anterior.

Leia também: Erros que podem ser evitados na validação da ECD e da ECF

Como é o processo para recuperar a ECF anterior?

O processo para recuperar a ECF anterior é bastante simples e pode ser feito por meio do PGE da ECF.

Deste modo, o primeiro passo deve ser acessar o menu Escrituração e, depois, a opção “Recuperar ECF Anterior”. Em seguida, o contribuinte encontrará uma tela, na qual poderá marcar algumas opções, como:

  • Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver;
  • Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais.

Desta forma, quando o contribuinte marca a segunda opção, o próprio PGE da ECF se responsabiliza por sobrepor os dados do Plano de Contas e Mapeamento.

Se, na base de dados, o programa identificar uma ECF anterior, ele apresentará a escrituração que será recuperada. Se isso não acontecer, deve-se clicar em “localizar” para escolher o arquivo assinado.

Desta maneira, se a empresa se encontrar obrigada a escrituração contábil, será necessário realizar a recuperação do arquivo referente a ECD do ano-calendário. Caso contrário, constará erro no PGE da ECF.

Portanto, após a recuperação de arquivos, deve ser feita a validação, gerar para ser feita a entrega, assinar e, por fim, transmitir a escrituração.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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