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Veja como está a comunicação no Domicílio Eletrônico para contadores 

por Ana Luzia Rodrigues
2 minutos ler
Imagem por Claudio_Scott / pixabay

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) continua emitindo seus alertas e comunicados para a classe contábil se preparar para a adesão ao sistema de Domicílio Eletrônico.

O Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023. O documento teve sua publicação na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), do dia 21 de junho.

De acordo com o Art. 6º do normativo, as comunicações ao credenciado que aderir ao Domicílio Eletrônico serão por meio eletrônico, via Caixa Postal Virtual (CPV), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Assim, a comunicação ocorre na forma prevista no referido artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Para incentivar ainda mais a adesão ao Domicílio Eletrônico, o CFC divulgou que aqueles que finalizarem sua inscrição terão desconto de 5% na anuidade 2024, que já teve os valores divulgados. Inclusive, o Jornal Contábil publicou matéria com todos os valores. 

Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.

Leia também: O Que É O Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista

Domicílio Eletrônico: para que serve

O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços que permite o envio de comunicações eletrônicas entre os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e o CFC, com profissionais e organizações contábeis registradas. 

Além disso, pessoas físicas e jurídicas credenciadas conforme a Resolução também têm acesso à plataforma.

Ele permite que as instituições enviem notificações sobre lançamento de anuidades, multas e autos de infração. Além do envio de declarações, documentos eletrônicos e avisos em geral.

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