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Um dos documentos mais importantes para uma empresa, é a folha de pagamento. Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona a desoneração da folha de pagamento.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A folha de pagamento é uma obrigatoriedade da lei, pois, o mesmo consta nos cálculos que vão determinar o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços.
Mas deixamos bem claro que não é só o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa uma empresa, pois ela reflete também vários tributos, entre elas a previdência, bem como um funcionário que é contratado sobre o regime CLT e que contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte.
O objetivo desta desoneração é flexibilizar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais.
Ela se dá pela substituição da contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Vamos te dar um exemplo para você entender melhor.
Se a folha de pagamento de uma empresa X custa 20 mil reais, nesta situação ela pagaria uma contribuição previdenciária de 20% deste valor, que no caso seria 4.000 reais.
Nisto se a empresa estiver enquadrada na desoneração, logo ela passa a receber o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, portanto a receita bruta, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma anterior.
A desoneração teve início no ano de 2011, o mesmo foi instituído pela Lei N° 12.546, tornando obrigatória para alguns setores descritos na lei.
Em 2015 a desoneração sofreu uma alteração com a entrada da Lei 13.161/15, a partir daí as empresas começaram a optar pela contribuição, pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
Vamos mostrar os dois métodos de recolhimento. Veja!
Todos esses setores que listamos acima, tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que vai variar de 1 a 4,5%, lembrando que dentro do mesmo setor podem ter alíquotas diferentes, portanto esteja atento sempre quando for consultar a porcentagem referente ao seu setor.
Esteja atento às novidades,as regras, pois a desoneração da folha de pagamento é primordial no dia a dia das empresas, isto contribui para a saúde fiscal da organização da sua empresa.
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Por: Laís Oliveira.
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