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O divórcio consensual, mais conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, ocorre quando ambos estão de acordo, tanto com a divisão dos bens, quanto a guarda, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores de idade.
Neste caso, além de ser um processo mais célere, o casal poderá contratar apenas um advogado, o qual ficará responsável por resguardar o interesse de ambos.
Para tanto, importante esclarecer que existem duas formas para a formalização de um divórcio consensual, a primeira é quando o casal não possui filhos menores de idade, sendo o procedimento mais célere e dependendo do caso, poderá ser concluído em poucos dias.
Portanto, se o casal estiver de acordo com a separação e com a divisão dos bens, não tendo filhos menores de idade, a formalização do divórcio poderá ser realizada em Cartório, mediante a lavratura de uma escritura pública de divórcio, com a assistência de um advogado.
Por outro lado, caso o casal possua filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que estejam de acordo (divórcio consensual) é obrigatório o ingresso na via judicial, através de um processo judicial, também com assistência de um advogado.
Este procedimento é um pouco mais moroso, e pode demorar alguns meses para a sua conclusão, uma vez que além da homologação do juiz, depende de prévia intimação do representante do Ministério Público, o qual precisa ter conhecimento do processo, por tratar-se de interesse de incapazes, para verificar se estão resguardados os interesses dos filhos.
E para a realização do divórcio consensual são necessários os seguintes documentos:
A vantagem de se realizar um divórcio amigável é que além de ser a modalidade mais rápida, os custos também são menores, uma vez que o casal terá apenas um advogado e poderá dividir as custas/despesas judiciais.
Logo, também não terão de lidar com um procedimento moroso e desgastante, como é o processo de divórcio litigioso, podendo perdurar por longos anos.
E ainda, a respeito deste assunto, é importantíssimo ler o artigo sobre a necessidade de formalizar o seu divórcio ou a extinção de sua união estável: “Saiba porque formalizar o seu divórcio é a melhor opção!“
Por: Chris Kelen Brandelero, OAB/PR nº 91.055, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados
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