Direito

Veja como funciona o Divórcio Consensual

divórcio consensual, mais conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, ocorre quando ambos estão de acordo, tanto com a divisão dos bens, quanto a guarda, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores de idade.

Neste caso, além de ser um processo mais célere, o casal poderá contratar apenas um advogado, o qual ficará responsável por resguardar o interesse de ambos.

Para tanto, importante esclarecer que existem duas formas para a formalização de um divórcio consensual, a primeira é quando o casal não possui filhos menores de idade, sendo o procedimento mais célere e dependendo do caso, poderá ser concluído em poucos dias.

Portanto, se o casal estiver de acordo com a separação e com a divisão dos bens, não tendo filhos menores de idade, a formalização do divórcio poderá ser realizada em Cartório, mediante a lavratura de uma escritura pública de divórcio, com a assistência de um advogado.

Por outro lado, caso o casal possua filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que estejam de acordo (divórcio consensual) é obrigatório o ingresso na via judicial, através de um processo judicial, também com assistência de um advogado.

Este procedimento é um pouco mais moroso, e pode demorar alguns meses para a sua conclusão, uma vez que além da homologação do juiz, depende de prévia intimação do representante do Ministério Público, o qual precisa ter conhecimento do processo, por tratar-se de interesse de incapazes, para verificar se estão resguardados os interesses dos filhos.

E para a realização do divórcio consensual são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos (RG, CPF, Certidão de nascimento);
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento, e caso exista, a escritura de acordo pré-nupcial;
  • Documentos de propriedade de bens do casal (matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários).

vantagem de se realizar um divórcio amigável é que além de ser a modalidade mais rápida, os custos também são menores, uma vez que o casal terá apenas um advogado e poderá dividir as custas/despesas judiciais.

Logo, também não terão de lidar com um procedimento moroso e desgastante, como é o processo de divórcio litigioso, podendo perdurar por longos anos.

E ainda, a respeito deste assunto, é importantíssimo ler o artigo sobre a necessidade de formalizar o seu divórcio ou a extinção de sua união estável: “Saiba porque formalizar o seu divórcio é a melhor opção!

Por: Chris Kelen Brandelero, OAB/PR nº 91.055, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Os Bancos funcionam no Carnaval?

O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…

3 horas ago

Cuidado!! Faltar demais ao trabalho pode arriscar suas férias!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…

3 horas ago

Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…

4 horas ago

Declaração Anual MEI 2025: tire todas as suas dúvidas

O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…

4 horas ago

Saque-aniversário do  FGTS: mudanças para quem sacar saldo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…

4 horas ago

MEI: Uma nova cobrança pode surgir para alguns empreendedores!

Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…

6 horas ago