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Veja como funciona o vale cultura e como esse benefício auxilia no incentivo para os colaboradores!

Ter o benefício de poder aproveitar  shows, ir ao cinema ou comprar livros sem precisar gastar parece um sonho, mas esse benefício é conhecido como o Vale-Cultura. 

Lei aprovada em 2012 permite com que colaboradores tenham um cartão que pode ser utilizado para em eventos culturais ou para qualquer gasto que seja relacionado à cultura.

Esse benefício ajuda tanto empregadores quanto seus empregados, já que pode significar a retenção de profissionais e aumento da satisfação de seus colaboradores durante a semana.

Por isso, nesse texto vamos explicar o que é o Vale-Cultura, como surgiu, seus benefícios, como ajuda tanto empregado e empregador e muito mais. Vamos ver os tópicos do texto:

  • O que é vale-cultura?
  • Como funciona o vale cultura?
  • O que diz a lei 12.761?
  • Como o vale cultura incentiva o colaborador?
  • Quais as atividades que entram no vale cultura?
  • Qual a importância de promover esse benefício?

Boa leitura!

O que é vale-cultura?

O vale-cultura é um benefício espontâneo concebido pelo empregador, com valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensais. O vale é acumulativo, sem prazo de validade e pode ser usado para shows, espetáculos e compras em todo o Brasil.

Como surgiu?

O benefício surgiu em 2012 para contemplar as classes mais baixas a consumir o conteúdo de arte no Brasil. Com a renda desigual em todo o território nacional, o programa assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, permite que toda a população possa assistir a diversos espetáculos e atrações culturais no Brasil.

Como funciona o vale cultura?

O benefício funciona em três pilares principais, são eles:

A empresa precisa se cadastrar junto à Secretaria Especial de Cultura e contratar uma operadora para a emissão do cartão Vale-Cultura aos colaboradores.

A operadora contratada se credencia junto a Secretaria Especial para poder fazer e comercializar o cartão do Vale-Cultura da empresa.

As recebedoras se habilitam junto com as operadoras do programa para aceitar o cartão do Vale-Cultura na comercialização dos produtos e serviços culturais.

Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar o cartão Vale-Cultura nas recebedoras para poder adquirir produtos e serviços culturais. De acordo com a Lei que regulamenta o Vale-Cultura as recebedoras são as empresas que precisam ter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador para que possa distribuir esse benefício a seus colaboradores.

O que diz a lei 12.761?

Lei 12.761 contempla aos colaboradores que recebem até cinco salários mínimos, eles recebem o benefício para assistir a shows e apresentações de arte. 

Além disso, até 2017 o vale-cultura ajudava no desconto do imposto de renda, a partir do lucro real da pessoa jurídica. O valor podia chegar a 1% de dedução do imposto de renda, sobre a renda prevista. O fim se deu por conta na alteração da Lei 9.249, no artigo 3º e  § 4º que não permite mais deduções do imposto de renda de benefícios recolhidos integralmente.

Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura.

Art. 2º O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;

II – estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e

III – incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

§ 1º Para os fins deste Programa, são definidos os serviços e produtos culturais da seguinte forma:

I – serviços culturais: atividades de cunho artístico e cultural fornecidas por pessoas jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2º ; e

II – produtos culturais: materiais de cunho artístico, cultural e informativo, produzidos em qualquer formato ou mídia por pessoas físicas ou jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2º .

§ 2º Consideram-se áreas culturais para fins do disposto nos incisos I e II do § 1º :

I – artes visuais;

II – artes cênicas;

III – audiovisual;

IV – literatura, humanidades e informação;

V – música; e

VI – patrimônio cultural.

§ 3º O Poder Executivo poderá ampliar as áreas culturais previstas no § 2º .

Art. 3º Fica criado o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador.

Art. 4º O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – empresa operadora: pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura;

Quem paga esse benefício?

O benefício é pago pela empresa do colaborador. Mas, não são todas as companhias que são permitidas a ceder o vale-cultura aos seus funcionários.

Para que a empresa possa entregar a seus colaboradores, é necessário possuir o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalho e, assim, terá a autorização do Ministério da Cultura para poder pagar os R$50,00 mensais aos funcionários.

Como o vale cultura incentiva o colaborador?

A arte é uma importante forma de expressão humana e, com o Vale-Cultura, o colaborador pode escolher o espetáculo que mais lhe agrada, mas os mais procurados são os musicais e filmes.

Quando o colaborador tem a possibilidade de ir em eventos artísticos podendo utilizar um cartão que dá uma certa gratuidade, ele se sente mais motivado a trabalhar na empresa, por causa do benefício recebido.


Afinal, apesar de na empresa existir diferentes funções como gestores e empregados, todos são seres humanos e têm nossas preferências por arte. Então, quando a empresa entregar esse benefício, notará que seus colaboradores estão satisfeitos a cada semana.

Além disso, ir ao cinema, assistir a uma peça de teatro ou comprar livros podem ser consideradas atividades de lazer, o que ajuda na descompressão do dia a dia, e proporciona bem estar aos funcionários, ajudando na sua saúde mental e qualidade de vida. 

Quais as atividades que entram no vale cultura?

O cartão de Vale-Cultura beneficia diversas áreas, como: audiovisual, música, patrimônio cultural, artes visuais, artes cênicas, literatura e mais.

O colaborador que recebe o benefício terá muitas opções de consumo de cultura. Como o benefício se prorroga todos os meses, o funcionário pode deixar acumular para poder ir a um show ou cinema e pagar com o cartão de Vale-Cultura.

Qual a importância de promover esse benefício?

Promover o benefício do Vale-Cultura é importante para a inclusão de todas as classes sociais nos eventos de cultura. Com isso, as empresas podem apostar no cartão federal para ter diversas vantagens contra seus concorrentes, atraindo diversos profissionais.

Para a empresa

A empresa que promove o benefício do vale-cultura traz diversos resultados positivos à sua companhia. 

O primeiro é o desenvolvimento da criatividade, com a possibilidade de se desligar do trabalho em suas horas vagas e prestigiar atividades culturais, o colaborador estimula sua criatividade, sua imaginação e ainda alivia o estresse da rotina e preocupações cotidianas. 

Outro detalhe é a retenção de talentos, como esse é um benefício que não tem em todas as empresas, os colaboradores entendem que esse benefício é único, e com isso cria-se um sentimento de engajamento com a companhia, e  a possibilidade de rotação de funcionários na empresa será menor.

Para o colaborador

O colaborador também sai ganhando com esse benefício oferecido pela empresa. Com isso, vamos listar algumas vantagens do Vale-Cultura.

O primeiro é o desenvolvimento pessoal, como visto ao longo do texto. Cultura e arte ajudam no desenvolvimento do ser humano, seja atuando ou vendo uma apresentação. 

Com a possibilidade de ter um cartão que permita ir ao cinema, comprar livros, ir em shows, o colaborador vive o seu período de folga com novas experiências sem precisar destinar uma parte do seu orçamento para isso.

Além disso, ter o benefício ajuda no alívio do stress causado pelo trabalho, quando o colaborador tem a possibilidade de ler um bom livro, ir a uma apresentação após o trabalho ou durante a sua folga, isso faz o funcionário se sentir melhor e esquecer o estresse natural vindo do ambiente de trabalho.

E talvez o mais importante de todos, seja o acesso ao conhecimento e a cultura de forma mais fácil e democrática. O acesso à cultura no Brasil é desigual e nem todos podem ter a mesma oportunidade. 

Basta pensarmos que dentre todos os custos que temos diariamente, raramente o colaborador vai escolher gastar seu salário com o acesso a cultura, então quando existe um facilitador, como Vale-Cultura, pode-se ver uma evolução do conhecimento do quadro de funcionários de forma natural. 

Conclusão

O Vale-Cultura traz diversos benefícios ao colaborador e a empresa. Mas lembre-se: para poder ter acesso ao cartão e o funcionário usufruir, a empresa precisa ser optante do Programa de Cultura do Trabalho.

Para o empregador, o Vale-Cultura é um grande diferencial de retenção e aprendizado aos colaboradores. Como são poucas as empresas que oferecem esse benefício, o funcionário pode usar para aproveitar os eventos culturais na sua cidade, como shows, livros e cinema. 

Além disso, o empregado que recebe o cartão não tem vontade de sair da empresa, por conta que o benefício é dificilmente encontrado em outras empresas.

Existe uma normal dúvida perante a utilização do vale-cultura por justamente não ser muito comum todos os trabalhadores terem esse benefício, por isso é importante lembrar que o cartão é aceito em shows, cinemas, teatros, museus e muitos outros locais.

Se gostou do tema e ele te ajudou a entender como funciona o vale cultura, continue acompanhando o blog da PontoTel, e compartilhe este conteúdo em suas redes sociais!

Original de PontoTel

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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