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Empregador Doméstico: veja como pedir restituição pelo e-CAC

Um novo serviço foi liberado através do e-CAC pela Receita Federal. Agora, é possível pedir a restituição do empregador doméstico relacionado aos valores que tenham sido pagos indevidamente.

Neste caso, estão os pagamentos em duplicidade ou em valor maior que o imposto devido que tenham sido feitos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Diante disso, dentre os tributos que podem ser devolvidos estão os seguintes:

  • Para o trabalhador: imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição previdenciária,
  • Para o empregador: contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho;

Vale ressaltar que a restituição de valores relativos ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal, responsável pela sua gestão. Então, se você quer saber como pedir a restituição, continue conosco e veja como fazer. 

Como funciona a restituição?

A restituição se trata da devolução dos valores pagos à Receita Federal, além de quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pelo órgão.

Mas antes de falarmos sobre a solicitação, é importante que você verifique se de fato possui valores a serem restituídos.

Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá verificar os pagamentos feitos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), assim como os valores recolhidos. 

Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos.

O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.

Pedido

Para fazer o pedido de restituição, saiba que é simples e rápido, não sendo preciso ter certificado digital.

A solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso através do e-CAC, depois, siga os seguintes passos:

  • Procure pela opção “Restituição e compensação”,
  • Clique em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”,
  • Informe todos os dados solicitados;
  • Lembre-se de registrar suas informações bancárias para recebimento de restituição.

Depois, o solicitante receberá o número do processo que pode ser utilizado para acompanhar o pedido através do próprio portal. Portanto, veja abaixo o significado de cada situação do processo de solicitação da restituição:

Em revisão: o pedido está sendo analisado;

Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;

Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;

Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;

Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;

Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;

Indeferido: o pedido foi negado

Pagamento de débitos

Se você tiver valores em aberto, o sistema informará as pendências que podem ser compensadas com os valores à receber. Isso auxilia na regularização e facilita o pagamento.

Então, através do e-CAC você pode verificar as dívidas e autorizar a compensação, mas atenção: caso não autorize a compensação no prazo de 15 dias que são contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. 

Desta forma, se sobrar alguma quantia após o pagamento destas dívidas, ele ficará disponível para restituição.

Caso o valor da restituição seja usado para quitar débito por meio da compensação de ofício ou a ordem bancária for emitida, a situação do pedido mudará para ‘restituído’ ou ‘restituído parcialmente’.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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