Imagem por @jaboo2foto / freepik
Quando pagamos a conta de luz, raramente não nos atentamos aos valores especificados no boleto, a atenção se volta a surpresa do valor total que teremos que pagar, seja por uma surpresa quanto a uma possível economia como até mesmo pelo estresse de ter uma conta com valor mais alto do que esperávamos.
Todavia, é extremamente importante que você como consumidor faça uma análise da fatura da sua conta de energia, pois, através do boleto é possível haver uma cobrança que muitas vezes você não deveria estar pagando, onde, dentre essas cobranças temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O ICMS se trata de um tributo estadual que incide sobre as mercadorias e serviços. No caso da energia elétrica, a constituição brasileira determina que a mesma se trata de uma mercadoria, sendo assim, é possível que você encontre a cobrança de encargo na sua conta de luz.
Porém, existe um grande ponto de atenção quanto ao ICMS e a conta de luz, isso porque o imposto só pode ser cobrado sob o consumo de energia, prática essa que não está acontecendo, tendo em vista que o ICMS pode muitas vezes estar incidindo indevidamente em tarifas, o que explicaremos a seguir.
Como dito anteriormente, o grande problema do ICMS quanto às contas de luz, diz respeito a cobrança do imposto não somente no consumo de energia, como também em outras duas tarifas presentes na fatura, sendo elas:
Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.
Para ilustrar um como essa cobrança indevida tem uma diferença significativa para o consumidor, uma conta de uma pessoa física que veio no valor de R$ 433,27, a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, o consumidor será cobrado indevidamente o valor equivalente a R$ 51,04.
Sendo assim, conforme exemplo, no decorrer de 60 meses o consumidor pode ter desembolsado indevidamente o valor de até R$ 3.063, isso, sem a inclusão de cálculos dos juros. Contudo, o mais importante é que você pode ter a chance de recuperar todo o valor cobrado indevidamente.
A recuperação desses valores possui jurisprudência, ou seja, existem diversas decisões favoráveis que fazem com que o tema seja levado para um lado administrativo e menos jurídico.
Contudo, é necessário destacar que ainda existe a necessidade de entrar com um requerimento jurídico, ou seja, é necessário recorrer à justiça para reaver os valores pagos indevidamente.
De forma prática, são ações de “repetição de indébito”, ou seja, um termo usado para os casos em que os advogados querem dizer que alguém possui direito de pleitear a devolução de valores que foram pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.
Contudo, o grande problema é que a judicialização acaba por desencorajar que milhares de pessoas sigam com a solicitação, por dois motivos, o primeiro é a demora para uma decisão, e também pela incidência de custos com honorários de advogados especializados no tema.
Por fim, é importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais.
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