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Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.
Portanto, os contribuintes que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
Assim, o envio da retificação pode ser por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O procedimento é simples. Basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem permanecer.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele.
Nesse caso, é necessário a opção pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Leia também: Imposto de Renda: entenda a restituição na pensão alimentícia
Uma vez que a retificação foi realizada, o contribuinte poderá se ver em duas situações:
Com imposto a restituir – Neste caso, ele terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
Com imposto pago a maior – Neste caso, em que houve o pagamento do Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido depois da retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ter a solicitação por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o cidadão poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Por fim, a Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração. Isso inclui a retificadora, uma vez que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
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