Imagem por @freepik / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil
Na última terça-feira (25), o Departamento de Trânsito do estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), lançou uma novidade que traz vantagens a milhares de condutores brasileiros. Em suma, agora, será possível solicitar a emissão de uma nova via CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de maneira 100% digital, via internet.
Segundo o divulgado pela autoridade de trânsito, serão utilizadas todas as informações cadastrais contidas no antigo documento para fazer a atualização, incluindo a foto já cadastrada. Todo o procedimento é feito diretamente no site do Detran-RJ, excluindo assim a necessidade de realizar algum exame médico para renovação da carteira de motorista.
Sendo assim, agora, somente será necessário se deslocar presencialmente às unidades do departamento, exclusivamente, para retirar a CNH. Contudo, ainda há duas exceções que inviabilizam a solicitação do documento através do meio digital, sendo quando for necessário fazer alguma mudança na carteira, ou mediante a isenção da taxa de emissão.
Neste ponto, vale ressaltar que o preço para emissão através da plataforma, é o mesmo praticado presencialmente. Ou seja, os condutores ainda deverão arcar com a taxa correspondente ao Duda (Documento Único do Detran de Arrecadação). Atualmente, a taxa está no valor de R$ 173,03, e a cobrança pode ser paga diretamente no posto digital no site do Detran-RJ.
Como bem se sabe, recentemente, o Governo Federal implementou diversas alterações voltadas à CNH, cabendo destaque para nova sistemática de pontos, e a ampliação dos prazos de renovação do documento. Dito isso, é fundamental que todos os condutores habilitados, estejam por dentro dos novos regramentos, de modo compreender as exigências das leis de trânsito atreladas ao tema.
A nova lei, que entrou em vigor ainda em 2021, estabelece uma flexibilização no número de pontos que o condutor pode acumular na CNH, no período de 12 meses, antes de perder o direito de dirigir. Veja como ficou a pontuação, após as mudanças:
Límite de pontos | Condição que permite acumular |
20 pontos | Quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas |
30 pontos | Apenas quando condutor tiver uma infração gravíssima |
40 pontos | Apenas quando condutor não tiver nenhuma infração gravíssima |
A legislação também alterou o período necessário para renovar a CNH. Os prazos de validade variam conforme a faixa etária em que o condutor é incluído. Confira:
Faixa etária do condutor | Prazo de validade |
Até 50 anos de idade | 10 anos |
Entre 50 e 70 anos de idade | 5 anos |
Igual ou superior a 70 anos de idade | 3 anos |
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