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Veja em quais situações você pode sacar o FGTS

O trabalhador com carteira assinada terá direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa pela qual ele trabalha, terá que depositar todos os meses, 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo. O FGTS funciona como uma espécie de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo que sejam realizados saques de valores que poderão ser retirados em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. Neste ano, por exemplo, foi liberado o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil.

Outra forma do trabalhador sacar o dinheiro do FGTS, é através do saque-aniversário, modalidade criada em 2019, que permite uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mas a regra normal do FGTS é que o dinheiro deva permanecer nas contas vinculadas para ser resgatado apenas em algumas situações.

Veja em quais situações você pode sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

Para o trabalhador consultar o saldo, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Também pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

No site da Caixa

Você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

Pelo aplicativo

Para realizar consultas será preciso baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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