Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O trabalhador com carteira assinada terá direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa pela qual ele trabalha, terá que depositar todos os meses, 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo. O FGTS funciona como uma espécie de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.
Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo que sejam realizados saques de valores que poderão ser retirados em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. Neste ano, por exemplo, foi liberado o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil.
Outra forma do trabalhador sacar o dinheiro do FGTS, é através do saque-aniversário, modalidade criada em 2019, que permite uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mas a regra normal do FGTS é que o dinheiro deva permanecer nas contas vinculadas para ser resgatado apenas em algumas situações.
Para o trabalhador consultar o saldo, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Também pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
Você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Para realizar consultas será preciso baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
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