FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele pode ser usado também na aquisição da casa própria, sabia?
Mas como esse depósito é feito? Simples. Se você trabalha de carteira assinada, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Mas há quatro situações pontuais nas quais o trabalhador pode sacar o Fundo. Você conhece? Quer saber? Prossiga nessa leitura.
Saque-rescisão – É autorizado diante de demissão sem justa causa e permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.
Saque-aniversário – Distribuído no mês em que o trabalhador nasceu, anualmente. Recebe apenas parte do saldo disponível no FGTS, mas impossibilita receber o saque-rescisão. Este ocorre em casos de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha retirado o saque-aniversário. Terá direito apenas a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.
Saque por aposentadoria – O aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas e inativas do FGTS, sob algumas condições. Caso queira seguir no mesmo emprego ao se aposentar, o trabalhador pode realizar o saque mensal dos valores do FGTS. Se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Saque por doença grave – A última modalidade permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para ajudar no tratamento de doenças graves: câncer, HIV, doenças terminais, entre outras que são aceitas pelo governo.
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