Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
A Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), trata-se de uma obrigação que compete aos microempreendedores individuais (MEI) similar ao Imposto de Renda, já que nada mais é que uma prestação de contas, todavia, a declaração não possui relação com o imposto em questão.
De todo modo, a Receita Federal decidiu por adiar em um mês a entrega da DASN-SIMEI, dando uma boa folga para elaboração da declaração. Nesta linha, o envio antes programado para 31 de maio passou para 30 de junho.
Apesar do alargamento do prazo, o envio é imprescindível, logo, ainda sim é preciso se organizar para cumprir com a obrigação. Assim sendo, reúna os documentos necessários o quanto antes para evitar possíveis transtornos.
Em suma, os documentos exigidos na declaração devem estar atrelados ao rendimento e despesas do MEI ocorridas no último ano. Sendo assim, apresentar documentos como:
Já tendo reunido os documentos necessários, o preenchimento da declaração pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, informando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Vale lembrar que o rendimento máximo que o MEI pode alcançar no ano é correspondente a R$ 81 mil, caso esse valor seja extrapolado, será necessário ingressar em outra categoria empresarial.
A elaboração e envio da declaração anual do MEI é realizada conforme o seguinte passo a passo.
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