Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de presos em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Muitos beneficiados com o auxílio estão confusos em relação ao valor que deverão receber. Isso porque circula pelas redes sociais a afirmação falsa de que os pagamentos têm um valor maior do que o salário mínimo. Porém, o valor real do auxílio-reclusão é igual ao piso nacional.
Desta forma, o valor é reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Neste ano, o aumento foi de 5,93%, sendo assim, o valor subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302.
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Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS precisa comprovar que contribuiu durante os últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Ele também não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
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Para o segurado continuar recebendo o auxílio-reclusão, deverá apresentar de forma periódica, Declaração de Cárcere para confirmar que continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
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