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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia prevista na Constituição Federal de 1988. Por meio dele, a pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos pode receber o benefício mensal de um salário mínimo. Para isso, é preciso comprovar que ela não possui meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Dessa forma, em 2023, os beneficiários do BPC ganharão mensalmente o valor de R$ 1.302, valor vigente do salário mínimo para este ano.
Os pagamentos do BPC serão feitos a partir de amanhã, dia 25 de janeiro, seguindo o calendário oficial do acerto dos benefícios do INSS. Vale lembrar que o pagamento do 13° salário do benefício está em discussão, já que não possui direito ao salário extra por enquanto.
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Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade.
Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais.
Legalmente para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2023 é de R$ 1.302, ou seja, 1/4 equivale a R$ 325,50).
Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.
Voltando à renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa. Afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.
Pensando nisso, várias decisões judiciais já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.
Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet.
O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:
Após o cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social.
Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessite de recurso, na via judicial.
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Dessa maneira, o calendário de pagamento do BPC para janeiro será distribuído de acordo com o número do benefício (penúltimo número de inscrição do beneficiário). Assim, os dias definidos serão:
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