Veja o que é Assistência Técnica Judicial e para que ela serve

Muito se fala sobre perícia judicial, a importância (aos meus olhos) de os juízos nomearem peritos técnicos e com interesse em estudar aquele caso afundo e dar o melhor de si.

Esse, sem dúvidas, é um de nossos maiores e desafiadores trabalhos. Somos nomeados por juízos das diferentes partes do Brasil e precisamos entender com precisão e detalhes os processos, até para aceitar ou recusar aquele encargo.

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Todavia, na minha opinião, uma “função” esquecida ou underrated por boa parte dos envolvidos no mundo judicial, é a de Assistente Técnico Judicial. Essa função, tem, inclusive, respaldo no CPC de 2015 (II, §1º do art. 465 do CPC).

O que faz o assistente técnico judicial?

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Gostamos de fazer a seguinte comparação: da mesma forma que o cliente contrata o advogado para defendê-lo perante as leis, o assistente técnico é contratado “para defesa técnica”.

Em outras palavras, o assistente técnico trabalho junto do advogado, acompanha ou tem acesso ao processo todo e participa da Perícia Judicial, desde uma eventual vistoria, até a entrega e homologação do laudo.

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Ou seja, voltando a comparação feita anteriormente: da mesma forma que um advogado trabalha uma determinada estratégia para buscar o êxito daquela ação, o assistente técnico também, mas por outra linha. Isso, por exemplo, ao elaborar os quesitos, ou outras funções, como veremos abaixo.

1. ELABORAÇÃO DE QUESITOS

Devido a nossa atuação tanto como Peritos do Juízo, quanto Assistentes Técnicos, vemos quesitos de todos os tipos, elaborados por profissionais habilitados ou não. Por vezes, vemos os mesmos quesitos em vários processos, ou ainda, o anexo dos quesitos do outro processo, sem qualquer modificação.

Questionamentos genéricos podem não só deixar de favorecer a Parte, mas também atrapalhá-la. Por mais que tenham sido retirados de caso análogo, um “simples” detalhe pode desviar a atenção do Perito (ou do adversário processual) e levar a perícia e, por vezes, o processo também, para um caminho oposto do pretendido com aquele “simples” questionamento.

2. DIRECIONAMENTO/ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS

Para mim, a função mais importante do assistente técnico é a de acompanhar, direcionar e trabalhar junto dos advogados daquele caso.

Diferente de muitos profissionais do meio que trabalhamos, gostamos de trabalhar junto com advogados. Entendemos que nossos trabalhos são complementares e um precisa do outro.

Cada um entende da sua área. Um da parte jurídica e o outro, da técnica. Portanto, ao unir os dois, conversar, discutir e chegar em uma estratégia/direção, o processo, sem dúvidas, estará completo – o que, por vezes, é interessante até para o Perito judicial.

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3. ACOMPANHAMENTO PERICIAL

Por mais que muitas vezes a perícia judicial in loco seja pró forma, o acompanhamento das diligências é fundamental.

Ainda mais em casos que Peritos Judiciais – por motivos pessoais –não se comunicam com advogados, somente com assistentes técnicos.

Antes, durante e após perícias, o técnico poderá explicar ao advogado o que foi feito, inclusive, para auxiliar nas próximas peças do advogado.

4. SEGURANÇA

Entendemos que “causas ganhas” não existem.

Também entendemos que, por mais que a defesa técnica seja feita com excelência, infelizmente, o resultado não é garantido.

Todavia, as chances são aumentadas se você estiver amparado por equipe técnica e jurídica juntas.

CONCLUSÃO

Entendemos que muitas pessoas ou empresas que desejam ingressar com ações no poder judiciário, devem estar preparadas de todas as formas, inclusive, com equipe técnica.

Temos visto um aumento de procura em assistência técnica judicial para resolver casos que envolvem questões técnicas. Ainda que escritórios de advocacia sejam cada vez mais especializados, entendemos a complementariedade do trabalho do assistente técnico.

Prestamos assistência técnica judicial nas áreas que atendemos e temos visto nossos clientes satisfeitos com o olhar técnico e individual que damos aos casos.

Em casos de dúvidas, fale conosco.

Por Karolina Rocha, Engenheira agrônoma (CREA/PR 177.279-D) na TMC Avaliações e Perícias

Original de TMC Avaliações

Leonardo Grandchamp

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