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Veja o que pode ser descontado do salário do trabalhador

Todo trabalhador com carteira assinada e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui vários direitos e benefícios. Porém, o empregador ou empresa também têm seus direitos garantidos por lei.

O empregado em geral tem direito a férias, o FGTS e, claro, receber o salário. Já a empresa deverá cumprir com as regras exigidas pela legislação, realizando alguns descontos do salário do trabalhador.

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Veja o que pode ser descontado do salário do empregado

INSS

Um dos descontos que serão realizados no salário de quem trabalha com carteira assinada, é o INSS. Ou seja, o trabalhador estará fazendo uma contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao ser descontado do seu salário o valor necessário.

IRRF

Poderão ser descontados também do salário do trabalhador o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os descontos podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou até 27,5% do valor do salário.

Faltas não justificadas

Às vezes por algum motivo o trabalhador precisa faltar ao trabalho, no entanto, ele precisará depois justificar o motivo da sua ausência no período normal de trabalho. Porém, quando o funcionário falta mas não justifica o motivo, poderá a empresa realizar descontos do salário dele pelo tempo que faltou, de acordo com as leis trabalhistas.

Por isso, a faltar ao trabalho, o trabalhador deverá sempre apresentar na empresa, atestado em caso de alguma emergência médica ou mesmo consultas e exames de rotina para que esse dia não seja descontado no final do mês.

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Pedir Vale

Muitas vezes o trabalhador precisa de um dinheiro fora do período em que recebe o salário. Neste caso, poderá pedir ao patrão um vale. No entanto, como se trata de um adiantamento do salário, o valor será descontado no dia do pagamento.

Vale transporte

É de direito do trabalhador ter acesso ao vale transporte. Neste caso, será descontado do seu salário 6% do valor desse vale. O desconto será realizado mensalmente.

Vale-alimentação

Outro direito do trabalhador com carteira assinada, é o vale-alimentação (VA). O valor do VA é definido a partir do cálculo que multiplica o valor diário de dias trabalhados no mês. Com base no resultado, até 20% pode ser descontado no valor total do salário.

Exemplo: o vale-alimentação (VA) que tiver o valor de R$ 525, será descontado do salário do trabalhador o valor de R$ 105 (que tenha trabalhado 21 dias no mês, o que representa 20%).

Planos de saúde ou odontológicos

Além desses descontos, o plano odontológico ou de saúde também podem ter sua coparticipação descontadas.

Não cumprimento do aviso prévio

Em casos de opção, justa causa, demissão ou desligamento da própria empresa, em que  o empregado não cumprir o aviso prévio será descontado do salário.

Pensão alimentícia

É de obrigação da empresa descontar do salário de seu funcionário o valor de uma pensão alimentícia judicial.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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