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Previamente é preciso entender que o Transtorno de Espectro Autista (TEA), é uma condição cujos sintomas irão variar conforme sua intensidade, ou seja, apresenta diferentes graus de funcionalidade.
Contudo, dentre os diversos sintomas, a pessoa autista costuma ter um déficit na comunicação social, interesses fixos, e hiper ou hiposensibilidade a estímulos sensoriais.
Diante disso, o portador de autismo está incluído no grupo de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Sendo assim, por lei, a condição concede o direito a tratamentos, medicamentos, educação, trabalho e a benefícios especiais.
Ainda neste sentido, a legislação atual busca garantir a proteção previdenciária ou/e assistencial para cidadãos enquadrados no espectro, dado que estes muitas vezes não vivem em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.
Em resumo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode conceder a pessoa autista, os seguintes benefícios:
Importante! Vale ressaltar que cada um dos benefícios listados acima, possuem suas próprias regras de concessão, ou seja, para possuir o direito aos proventos é preciso que a pessoa se enquadre em determinadas condições. Confira os requisitos exigidos em cada um deles no decorrer do artigo.
O BPC diz respeito a um benefício de um salário mínimo (R$ 1.212), destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Cabe enfatizar que neste segundo caso não é exigido uma idade mínima.
Para ter direito aos repasses do benefício, a pessoa deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Vale lembrar que o BPC é um benefício de caráter assistencial e não previdenciário. Desta maneira, é possível solicitar o provento sem a necessidade de possuir contribuições junto ao INSS.
No caso do auxílio-doença, recebem este benefício, quem está incapacitado temporariamente de exercer suas funções de trabalho, em decorrência de um acidente ou doença.
Para ter direito ao auxílio é preciso que a pessoa atenda às seguintes regras de concessão:
Lembrando que o benefício em questão é destinado à quem não está capacitado a trabalhar por um determinado tempo, caso a incapacidade seja considerada permanente, o segurado poderá se aposentar. É sobre este segundo caso que irei abordar no tópico a seguir.
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente, como o nomo já sugere, para exercer sua atividade de trabalho. Isto pode ocorrer, em virtude de um acidente ou doença.
Para receber a aposentadoria por invalidez é preciso atender aos seguintes requisitos:
Por fim, o portador de autismo pode se aposentar através das condições especiais referentes à pessoa com deficiência. Neste caso, há dois grupos de regras, de modo que o segurado pode receber o benefício pela idade ou pelo tempo de contribuição.
No caso da regra por idade é preciso possuir 57 anos (no caso de mulheres) ou 60 anos (no caso dos homens). Em ambos os casos a pessoa deve possuir o mínimo de 15 anos de recolhimento junto à previdência (180 contribuições mensais).
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o exigido irá variar conforme o grau da deficiência. Confira:
Grau da deficiência | Tempo de contribuição exigido (homens) | Tempo de contribuição exigido (mulheres) |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderado | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Como já brevemente dito, o autismo pode apresentar diferentes graus de funcionalidade, o que varia a intensidade dos sintomas. Isto será determinado pela perícia médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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