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Veja os direitos trabalhistas de quem for convocado para as eleições

Uma das formas de exercer a cidadania é votar. Estamos chegando perto da data das eleições no Brasil onde escolheremos os novos representantes para Prefeito e Vereador. O 1° turno acontece no próximo dia 6 de outubro.

Contudo, dúvidas surgem com relação aos direitos trabalhistas daqueles que são convocados para trabalhar no pleito. É possível faltar? A falta será abonada?A empresa é obrigada a dispensar o funcionário?

Vamos conferir as respostas na leitura a seguir. Acompanhe!

Compensação por trabalhar no dia das eleições

De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.

Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.

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A folga tem dia estabelecido?

Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. 

Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.

Posso trocar a folga por remuneração?

A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.

A empresa pode induzir seus funcionários a votar em determinado candidato?

Não.  O empregador não pode induzir o voto dos seus colaboradores. É proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores para determinado candidato, pois corre risco de questionamento judicial.

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Conclusão

Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada. Dessa forma, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.

Caso isso ocorra, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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