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Veja os documentos que você precisa para solicitar a Pensão por Morte

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pago aos dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento e tiver morte declarada judicialmente.

Os dependentes dividem-se em classes preferenciais de recebimento:

1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;

2ª Classe: Pais;

3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Neste caso será preciso ficar atento às exigências para ter direito ao benefício:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida vão ter direito a pensão por morte desde que comprovem:

  • O cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Os filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • Nos casos dos filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • Os pais: comprovar dependência econômica;
  • Os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

Conforme Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.

O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

Documentos necessários para solicitar a pensão por morte

  • Documentos do segurado falecido:
  • Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
  • Documento que comprove a morte presumida;
  • Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu.

Documentos do dependente:

cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;

filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;

os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.

para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.

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