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Veja os documentos que você precisa para solicitar a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pago aos dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento e tiver morte declarada judicialmente.

Os dependentes dividem-se em classes preferenciais de recebimento:

1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;

2ª Classe: Pais;

3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Neste caso será preciso ficar atento às exigências para ter direito ao benefício:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida vão ter direito a pensão por morte desde que comprovem:

  • O cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Os filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • Nos casos dos filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • Os pais: comprovar dependência econômica;
  • Os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

Conforme Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.

O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

Documentos necessários para solicitar a pensão por morte

  • Documentos do segurado falecido:
  • Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
  • Documento que comprove a morte presumida;
  • Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu.

Documentos do dependente:

cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;

filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;

os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.

para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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