Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
A restituição do Imposto de Renda (IR) é na verdade a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano-calendário. São feitos cálculos e também verificações para saber se o contribuinte pagou exatamente a quantia devida.
Desde 15 de março, a Receita Federal está recebendo as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023. O prazo para entrega que antes terminava em abril foi prorrogado para 31 de maio deste ano.
O cidadão que já enviou sua declaração em 2023, mas verificou que cometeu algum erro e quer fazer uma retificação no formato da tributação (de desconto simplificado para deduções legais ou vice-versa), ainda pode fazer a correção. Você tem até o dia 31 de maio para ajustar esses dados e reenviar o formulário.
Para as pessoas que têm direito à restituição do Imposto de Renda, o governo já divulgou as datas em que serão realizados os pagamentos. Serão cinco lotes, o primeiro lote será pago em 31 de maio. Confira as datas:
De acordo com a Receita Federal, vão ter prioridade, os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.
Em caso de empate nos critérios, quem entregou o documento primeiro tem prioridade. Por isso, é importante ficar atento ao prazo para o envio da declaração em 2023, que vai do dia 15 de março até 31 de maio.
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De acordo com a Receita Federal, todo brasileiro que residiam no país no ano passado e que estão enquadrados em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023. Confira:
Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Você deverá informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.
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