Veja os prazos para entrega e restituição da declaração do IR 2023

A restituição do Imposto de Renda (IR) é na verdade a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano-calendário. São feitos cálculos e também verificações para saber se o contribuinte  pagou exatamente a quantia devida. 

Desde 15 de março, a Receita Federal está recebendo as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023. O prazo para entrega que antes terminava em abril foi prorrogado para 31 de maio deste ano.

O cidadão que já enviou sua declaração em 2023, mas verificou que cometeu algum erro e quer fazer uma retificação no formato da tributação (de desconto simplificado para deduções legais ou vice-versa), ainda pode fazer a correção. Você tem até o dia 31 de maio para ajustar esses dados e reenviar o formulário. 

Para as pessoas que têm direito à restituição do Imposto de Renda, o governo já divulgou as datas em que serão realizados os pagamentos. Serão cinco lotes, o primeiro lote será pago em 31 de maio. Confira as datas:

  • 31/5 – Primeiro lote de restituição do imposto de renda
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote.

De acordo com a Receita Federal, vão ter prioridade, os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

Em caso de empate nos critérios, quem entregou o documento primeiro tem prioridade. Por isso, é importante ficar atento ao prazo para o envio da declaração em 2023, que vai do dia 15 de março até 31 de maio.

Leia Também: 2 Dicas De Como Receber A Restituição Do Seu IR 2023 Mais Cedo!!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todo brasileiro que residiam no país no ano passado e que estão enquadrados em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023. Confira:

Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Você deverá informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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