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Veja quais erros você não pode cometer na hora de solicitar sua aposentadoria no INSS

Todo trabalhador passa sua vida planejando o dia da tão sonhada aposentadoria, além do desejo de descansar depois de muito tempo de prestação de serviço, existe a preocupação da sua renda para sobrevivência na melhor idade.

Ocorreram várias mudanças na Previdência Social, e mesmo depois de um ano que a reforma entrou em vigor, vários contribuintes se perdem diante a tantas dúvidas, levando os mesmo a cometerem erros na hora de solicitar seu benefício junto ao INSS.

O que mudou na reforma da Previdência?

Idade mínima e tempo de contribuição:

Para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Regras de Transição:

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

Cálculo do benefício:

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994

Alíquotas:

As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.

Pensão por morte:

A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente.

Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Limite e acúmulo de benefício:

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.

Professores:

Na reforma há diferentes regras para essa categoria profissional. Para os professores, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens.

Policiais:

Poderão se aposentar aos 55 anos de idade, independente do gênero, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos no exercício da função. 

Trabalhador Rural:

Manteve o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Erros mais comuns na hora de solicitar a aposentadoria no INSS:

  • Não saber quando pedir a aposentadoria: pedido de aposentadoria cedo demais;
  • Não avaliar os tipos de aposentadorias:
  • Modalidade de aposentadoria errada;
  • Deixar de incluir a atividade especial: os trabalhadores que exercem atividade insalubre;
  • Não ter planejamento previdenciário;
  • CNIS desatualizado: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Deixar de verificar seu processo de aposentadoria.

É muito importante ficar atento às informações e regras da Previdência Social, se for necessário conte com a ajuda de um especialista para te auxiliar no processo de aposentadoria, evitando complicações e dores de cabeça.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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