Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @vgstockstudio / Freepik
A aposentadoria por invalidez é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
O segurado que passar por perícia médica será avaliado para comprovar se a incapacidade é temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Atualmente, houve uma mudança no nome do benefício, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
O segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez terá que comprovar uma carência mínima e a doença pela qual foi acometido.
O benefício não será concedido se a doença que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
A carência exigida pelo o INSS é de 12 meses de contribuição.
A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho de forma permanente terá direito a aposentadoria por invalidez. Porém, é necessário estar contribuindo junto ao INSS. Mesmo que você não esteja contribuindo no momento, é preciso estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.
O trabalhador que sofrer algum tipo de acidente não precisará cumprir a carência exigida. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. Confira:
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O trabalhador que for solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, deverá estar cumprindo os seguintes requisitos:
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