Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
O trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Neste ano, haverá mudança no valor, após o aumento do salário mínimo que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302.
Segundo o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o empregado não poderá receber de seguro um valor inferior a R$ 1.302 e nem acima de R$ 2.230,97.
O Seguro-Desemprego é um benefício destinado ao trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. Tendo como finalidade garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado.
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Pouca gente sabe, ou não lembra que quem criou o seguro-desemprego foi o então presidente da República, José Sarney. O benefício foi instituído junto com o Plano Cruzado pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e passou a ser concedido aos trabalhadores a partir da sua regulamentação, que veio logo a seguir, pelo Decreto nº 92.608, de 30 de abril do mesmo ano.
Para ter direito ao benefício é preciso se enquadrar nas seguintes situações:
O cálculo será realizado com base no novo salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Cuidado para você não confundir o valor. Isso porque, estava sendo ventilado que o mínimo subiria para R$ 1.320. No entanto, o ministro do Trabalho já deixou claro, que se isso acontecer, será apenas a partir de maio deste ano.
Confira como fazer o cálculo:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do seguro-desemprego:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
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