Fique Sabendo

Veja quantos feriados ainda restam para 2022

Conforme o calendário de feriados, divulgado, ainda no último ano, atualmente, 2022 conta com 4 datas especiais que podem representar folga aos trabalhadores. Sendo assim, caso você faça parte do grupo, que gosta de planejar viagens, ou que simplesmente deseja saber quando será o próximo dia de descanso, continue acompanhando. 

Em suma, este ano, ainda teremos comemorações referentes a 5 feriados nacionais, entretanto, 2 dessas datas especiais caem em dias de sábado ou domingo, quando muitos trabalhadores já possuem o descanso semanal garantido. 

Além disso, também há previsão para 3 pontos facultativos que não são necessariamente feriados oficiais, todavia, também representam dias que podem ser sinônimos de folga. Neste caso, 2 dessas datas também foram celebradas no final de semana, falando mais precisamente, ambas caíram no sábado. 

Calendário de feriados nacionais

Datas em 2022 Dia da semanaFeriado
12 de outubroQuarta-feiraNossa Sra Aparecida
2 de novembroQuarta-feiraFinados
15 de novembroTerça-feiraProclamação da República
25 de dezembroDomingoNatal
31 de dezembroSábadoVéspera do Ano Novo 2023

Calendário de pontos facultativos

Datas em 2022 Dia da semanaPonto facultativo
10 de outubroSegunda-feiraDia do servidor público (antecipação do dia 28 de outubro)
24 de dezembroSábadoVéspera de Natal
31 de dezembroSábadoVéspera do Ano Novo 2023

Quando os pontos facultativos representam folga?

Muita gente ainda confunde feriados e pontos facultativos. No entanto, as modalidades são distintas, em relação a descontos no salário, pagamentos adicionais e folgas.  

Em suma, atividades laborais em pontos facultativos , diferentemente de trabalhos realizados em feriados não preveem acréscimos na hora salarial, e ainda resguardam o direito de desconto remunerativos ao empregador, em casos de faltas do funcionário. 

A grande questão é que, como o nome da modalidade já sugere, a concessão ou não dá folga é optativa, sendo uma decisão que cabe à empresa (no caso de trabalhadores da iniciativa privada) ou órgão público (no caso de servidores). 

Em outras palavras, o descanso do trabalhador nestas datas, em específico, dependerá exclusivamente da decisão de quem o emprega.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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