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Veja que dia vai ser liberado seu 13º salário em 2020

Todo brasileiro fica na expectativa de receber o seu 13º salário, principalmente em um ano tão atípico quanto o ano de 2020 devido a pandemia. De acordo com a CLT o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira com depósito até o fim de novembro.

De acordo com a Secretária Especial da Previdência e trabalho, as datas de pagamento do 13º salário não devem ser alteradas devido a pandemia que acabou mudando algumas relações do trabalho.

Liberação do 13º salário

O pagamento do 13º salário como mencionado anteriormente deve ser pago em duas parcelas, onde:

  • 1ª parcela: a primeira parcela deve ser paga entre os dias 01 de fevereiro até 30 de novembro (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).
  • 2ª parcela: até dia 20 de dezembro. Também pode ser antecipada caso a data caia num final de semana ou feriado.

É bom lembrar que a primeira parcela paga em novembro o trabalhador recebe 50% do seu salário sem qualquer tipo de desconto, somente na segunda parcela são descontados os encargos trabalhistas como INSS e IRRF por exemplo.

Aprenda a calcular quanto vai receber

O valor a receber do 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Entenda como funciona o calculo da primeira e segunda parcela.

Primeira parcela

  1. Primeiro dívida o valor do seu salário por 12 (quantidade de meses do ano)
  2. Em seguida multiplique o resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano
  3. Por fim calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.

Veja o exemplo a seguir:

Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:

  • R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
  • R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300
  • Valor da primeira parcela = R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150

Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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