Ter a posse de um carro representa uma verdadeira conquista a milhares de brasileiros, afinal de contas contar com veículo automotor muitas vezes é sinônimo de independência e praticidade. No entanto, junto às vantagens, não podemos considerar as despesas vindas da propriedade de um produto como este.
Além da manutenção do veículo, e os custos voltados ao abastecimento nos postos, há também despesas ligadas à regulamentação do automóvel. Dentre os dispositivos aplicados para que o proprietário mantenha o seu carro “em dia”, está a tributação ligada ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, popularmente conhecido pela respectiva sigla IPVA.
Em resumo, o IPVA diz respeito a um tributo de natureza estadual cobrado dos cidadãos que possuem carros, caminhonetes, caminhões, motocicletas e semelhantes. O valor do imposto varia conforme a alíquota adotada em cada localidade e o preço médio do veículo presente na tabela Fipe.
A boa notícia é que nem todos os proprietários de veículos precisam arcar com a cobrança, visto que existem regras que garantem a isenção do imposto. Tais normas variam bastante, pois, como dito, o tributo é estadual, logo, cabe ao governo de cada estado decidir quem é beneficiado pela medida ou não.
Na grande maioria dos estados brasileiros, se garante a isenção do IPVA conforme a data de fabricação do veículo, ou seja, conforme a “idade” do modelo que o contribuinte possui. Nestes moldes, é possível encontrar regras que dispensam a cobrança a partir de 10, 15, 18, 23, 28 ou 30 anos da fabricação.
Sendo assim, a depender da localidade em que você reside, é possível se livrar dos pagamentos do IPVA bem em breve. O benefício, inclusive, chega em boa hora, visto que a previsão aponta um aumento de 22% no valor do tributo. No entanto, esta é apenas uma estimativa, visto que maiores detalhes sobre o tema são disponibilizados no finalzinho do ano.
Para conferir se você será beneficiado com a isenção do tributo no próximo ano, o primeiro passo é consultar o documento do veículo, verificando a data de fabricação do modelo. Feito isso, agora, basta conferir a regra vigente no seu estado.
No intuito, de facilitar este segundo momento de pesquisa, elaboramos uma tabela com todas as regras existentes no território nacional e onde elas são válidas. Confira:
Regra de isenção do IPVA | Válida nos seguintes estados |
Veículos com 10 anos ou mais | Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima |
Veículos com 15 anos ou mais | Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro |
Veículos com 18 anos ou mais | Mato Grosso |
Veículos com 20 anos ou mais | Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo |
Veículos com 23 anos ou mais | Alagoas; |
Veículos com 30 anos ou mais | Santa Catarina |
Ainda existem regras diferenciadas ligadas a isenção do IPVA, a exemplos de Minas Gerais que somente concede o benefício a veículos com placa preta, e Roraima que também isenta veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias.
Cabe salientar que ainda estamos falando das regras tradicionais adotadas em cada estado. Fora deste âmbito, ainda temos normas que isentam do IPVA, pessoas acometidas por alguma doença grave, a exemplo de certas deficiências e alguns tipos de câncer. Ao todo são 35 enfermidades que garantem o benefício, veja a lista completa clicando aqui.
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