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Veja quem fica livre da cobrança do IPVA em 2023

Ter a posse de um carro representa uma verdadeira conquista a milhares de brasileiros, afinal de contas contar com veículo automotor muitas vezes é sinônimo de independência e praticidade. No entanto, junto às vantagens, não podemos considerar as despesas vindas da propriedade de um produto como este. 

Além da manutenção do veículo, e os custos voltados ao abastecimento nos postos, há também despesas ligadas à regulamentação do automóvel. Dentre os dispositivos aplicados para que o proprietário mantenha o seu carro “em dia”, está a tributação ligada ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, popularmente conhecido pela respectiva sigla IPVA

Em resumo, o IPVA diz respeito a um tributo de natureza estadual cobrado dos cidadãos que possuem carros, caminhonetes, caminhões, motocicletas e semelhantes. O valor do imposto varia conforme a alíquota adotada em cada localidade e o preço médio do veículo presente na tabela Fipe. 

A boa notícia é que nem todos os proprietários de veículos precisam arcar com a cobrança, visto que existem regras que garantem a isenção do imposto. Tais normas variam bastante, pois, como dito, o tributo é estadual, logo, cabe ao governo de cada estado decidir quem é beneficiado pela medida ou não. 

Mais veículos podem estar isentos do IPVA em 2023

Na grande maioria dos estados brasileiros, se garante a isenção do IPVA conforme a data de fabricação do veículo, ou seja, conforme a “idade” do modelo que o contribuinte possui. Nestes moldes, é possível encontrar regras que dispensam a cobrança a partir de 10, 15, 18, 23, 28 ou 30 anos da fabricação. 

Sendo assim, a depender da localidade em que você reside, é possível se livrar dos pagamentos do IPVA bem em breve. O benefício, inclusive, chega em boa hora, visto que a previsão aponta um aumento de 22% no valor do tributo. No entanto, esta é apenas uma estimativa, visto que maiores detalhes sobre o tema são disponibilizados no finalzinho do ano. 

Isenção do IPVA conforme o estado

Para conferir se você será beneficiado com a isenção do tributo no próximo ano, o primeiro passo é consultar o documento do veículo, verificando a data de fabricação do modelo. Feito isso, agora, basta conferir a regra vigente no seu estado. 

No intuito, de facilitar este segundo momento de pesquisa, elaboramos uma tabela com todas as regras existentes no território nacional e onde elas são válidas. Confira: 

Regra de isenção do IPVAVálida nos seguintes estados
Veículos com 10 anos ou maisGoiás, Rio Grande do Norte, Roraima
Veículos com 15 anos ou maisAmapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro
Veículos com 18 anos ou maisMato Grosso
Veículos com 20 anos ou maisAcre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo
Veículos com 23 anos ou maisAlagoas;
Veículos com 30 anos ou maisSanta Catarina

Importante!

Ainda existem regras diferenciadas ligadas a isenção do IPVA, a exemplos de Minas Gerais que somente concede o benefício a veículos com placa preta, e Roraima que também isenta veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias. 

Cabe salientar que ainda estamos falando das regras tradicionais adotadas em cada estado. Fora deste âmbito, ainda temos normas que isentam do IPVA, pessoas acometidas por alguma doença grave, a exemplo de certas deficiências e alguns tipos de câncer. Ao todo são 35 enfermidades que garantem o benefício, veja a lista completa clicando aqui.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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