Temporada de entrega das Declarações do Imposto de Renda é sempre tensa. Afinal, é preciso estar atento na hora do preenchimento e qualquer erro poderá fazer com que o contribuinte caia na malha fina.
O período de entrega encerra-se no dia 31 de maio. Todavia, para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida que encontra-se disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega.
A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas. Contudo, quem já enviou a sua declaração, está ansioso em saber se terá prioridade em sua restituição e quais os critérios que a Receita Federal adota.
Acompanhe a leitura e descubra as regras.
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Veja bem, o pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais. Quem entregou mais cedo, tem prioridade.
Também recebem logo no primeiro lote da restituição, os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
E em 2023 a novidade é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem a declaração pré-preenchida e os que optarem por receber o valor por meio da chave Pix. Todavia, é preciso que a chave Pix seja o CPF do cidadão.
Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
Portanto, se o contribuinte for idoso ou utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix terá grandes chances de receber seu dinheiro de volta logo nos primeiros lotes.
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