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Veja regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária do INSS

O auxílio por incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença) é destinado ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente ou doença.

Desde agosto deste ano, alguns segurados podem solicitar o benefício sem precisar passar por perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Muitos especialistas consideram que a medida é boa pois diminui o prazo de espera para a concessão. Muitas vezes, o segurado precisa ficar numa longa fila, o que acaba atrasando o pagamento.

Essa demora do INSS em liberar o benefício para trabalhadores que não estão podendo exercer suas atividades laborais, acaba deixando a pessoa sem receber por um bom tempo.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário estar contribuindo junto ao INSS e estar com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades.

Para o trabalhador contratado de uma empresa, o auxílio vai poder ser solicitado após 15 dias de afastamento. Isso significa que até essa data, a empresa deverá continuar pagando o funcionário normalmente. Depois disso, vai ser possível pedir o auxílio por incapacidade temporária.

Já os profissionais autônomos vão poder solicitar o benefício assim que tiverem o problema de saúde.

Novas regras

Em 25 de agosto de 2022, o Governo Federal publicou uma MP (Medida Provisória), que em 5 de setembro foi convertida em lei que autoriza a concessão do benefício sem perícia. Mas a regra não vale para todo mundo.

A dispensa do exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), só será possível nos casos quando a concessão ou não do auxílio esteja sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.

A análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível.

Quando o trabalhador sofrer uma acidente, ele não poderá ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento. Neste caso, será necessário passar por perícia médica de forma presencial no INSS.

Já o auxílio por incapacidade temporária comum, não garante estabilidade. Ele poderá ser concedido sem perícia médica, só com a análise documental. 

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?

Primeiro deverá ser agendada a perícia médica pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android ou iOS.

  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Escolha a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verifique as informações sobre a análise a distância e depois clique em “Continuar”;
  • Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o documento médico a ser anexado e anexe os documentos de identificação e laudo médico;
  • Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas;
  • Selecione uma agência e clique em “Avançar”. Quando houver a possibilidade de pedir a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento de seu pagamento e o pedido é finalizado.

Qual a documentação necessária?

Neste caso, o trabalhador deve apresentar CPF, documento de identidade com foto, exames e documentos médicos. No entanto, se você precisar de um procurador ou representante legal, será preciso a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.

Segundo o INSS quando você for enviar o atestado ou laudo médico, os documentos deverão estar legíveis, sem rasuras e ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do documento (que não pode ser maior do que 30 dias da data de entrada do requerimento Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e carimbo do profissional médico com o registro do conselho de classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Em caso de dúvida, você poderá entrar em contato com o INSS ligando para o telefone, número 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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