Imagem: Joa Souza / shutterstock
Como bem se sabe, em 2023, uma nova gestão assumiu as rédeas do país, e junto à alternância do governo viram uma série de mudanças que implicaram nos mais diversos aspectos. Dentre as prioridades da governança eleita liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está o principal programa de transferência de renda do país, que voltou a receber a alcunha de Bolsa Família.
De antemão, cabe esclarecer que o Auxílio Brasil de 2021 e o Bolsa Família, basicamente, dizem respeito ao mesmo programa. A assistente social Paola Loureiro explica esse ponto para que não restem dúvidas em relação ao assunto:
“O Auxilio Brasil surgiu em novembro de 2021, momento este em que foi extinguido o Bolsa Família. Surge de uma estratégia eleitoral, pressionada pelas dimensões de empobrecimento, somados à pressão da dimensão que tomou o Auxílio Emergencial durante a pandemia de covid-19”, esclarece Paola.
Mediante ao retorno da gestão petista ao poder, o programa retorna a ser chamado de Bolsa Família, nome, inclusive, concebido durante o governo de Lula em 2003. No entanto, é importante acrescentar que as mudanças não irão parar na nomenclatura do benefício, ainda sim, muito coisa continua igual. Entenda o que se altera e o que não no decorrer do artigo.
Como havia sido prometido durante a campanha de Lula rumo a presidência, o valor mínimo fixado em R$ 600 será mantido. Isto é, todas as milhões de famílias incluídas na folha de pagamento do Bolsa Família, irão receber mensalmente, ao menos, R$ 600.
Outro aspecto de importância que não muda são as regras que definem o público alvo do Bolsa Família. Desde sua criação, o programa visa amparar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, o que basicamente incide na renda mensal desses grupos familiares.
Critérios base para estar habilitado a receber o Bolsa Família |
Ter renda familiar de no máximo R$ 105,00 por pessoa (condição de extrema pobreza) OU |
Ter renda familiar per capita (por pessoa) entre R$ 105,01 e R$ 210,00 |
Em ambos os casos, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais |
Ainda no âmbito das regras de concessão, é importante ressaltar que famílias em situação de pobreza precisam ser integradas por, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos para estarem habilitadas ao recebimento do benefício. No entanto, este critério não será exigido em casos de extrema pobreza.
Ao tratar das mudanças pretendidas pelo governo Lula para o programa, em geral, estaremos nos referindo aos adicionais voltados à beneficiários menores de idade e à volta das condicionalidades de manutenção dos pagamentos. Saiba um pouco mais sobre cada um desses aspectos:
Com o encerramento dos repasses referentes à folha de fevereiro, os beneficiários já se programam para o recebimento dos pagamentos de março. confira abaixo, as datas dos depósitos programados para o próximo mês de janeiro, organizadas conforme o final do Número de Identificação Social (NIS).
Número final do NIS | Data do depósito |
1 | 20 de março |
2 | 21 de março |
3 | 22 de março |
4 | 23 de março |
5 | 24 de março |
6 | 27 de março |
7 | 28 de março |
8 | 29 de março |
9 | 30 de março |
0 | 31 de março |
Importante! Todas as famílias beneficiárias do programa que residem no litoral norte de São Paulo ou sofrem com a estiagem no Rio Grande do Sul, irão receber o pagamento no dia 20 de março, independente do final do NIS. A medida foi determinada em virtude das calamidades naturais vividas pelas localidades em questão.
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