Vendedores de alimento podem ser MEIs? Saiba como se formalizar

Muitas pessoas que trabalham com a venda de alimentos nas ruas das cidades, pensam em aumentar o faturamento. 

Porém, muitos não sabem que é possível formalizar esse tipo de negócio e contar com benefícios que podem auxiliar no desenvolvimento do empreendimento.

Mas aí surge a dúvida: esses trabalhadores podem ser Microempreendedores Individuais (MEI)? 

Para responder esta pergunta é preciso entender primeiro que existem alguns critérios para que o profissional interessado em ser um MEI possa efetuar seu registro e, um deles, é o faturamento e o enquadramento da atividade na lista de ramos que são permitidos ao MEI. 

Então, se você é vendedor ambulante de produtos alimentícios e têm dúvidas sobre isso, continue acompanhando este artigo e veja se é possível se registrar. 

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Como posso me tornar MEI?

O regime MEI têm sido bastante procurado pelos empreendedores devido à facilidade de registro e ao pagamento de menos impostos.

Mas antes de se registrar o profissional deve verificar se o seu faturamento está dentro do valor permitido, ou seja, o faturamento máximo para se tornar MEI é de até R$ 81 mil por ano.

O profissional também não pode ser sócio em outra empresa. 

No caso do vendedor de alimentos que têm interesse em ser um microempreendedor individual, é preciso destacar que ele deverá se registrar na modalidade vendedor ambulante de produtos alimentício independente e, assim, poderá se tornar um microempreendedor individual. 

Atividades permitidas

Cada atividade possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.

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Mas devido à várias categorias disponíveis, o trabalho do vendedor de alimentos não fica restrito apenas à um tipo de atividade. 

Para entender melhor como funciona, é necessário saber que o cidadão que faz a venda de alimentos e se cadastrar como MEI, poderá escolher algumas categorias específicas para atuar e que estão previstas em lei.

Dentre elas, podemos citar o trabalho realizado com comida preparada, com público geral em locais abertos e outros tipos de ambulantes que também vendem itens de alimentação. 

Veja quais são essas atividades e em qual setor você pode desenvolver seu negócio: 

           Código                                  Descrição 

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5612-1/00SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM BARRACAS
5612-1/00SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM LOCAL ABERTO
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO AMBULANTE
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO BARRAQUEIRO
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO CARROCINHA
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM VEÍCULOS
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO FOOD TRUCKS
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PIPOQUEIRO
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO QUIOSQUE
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM TRAILER
5612-1/00VENDA DE ALIMENTOS EM MÁQUINAS DE SERVIÇOS AUTOMÁTICAS
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Benefícios do Registro

Assim como os demais empreendedores que formalizam seu negócio, o vendedor de alimentos terá acesso à vários benefícios, dentre eles, estão os direitos previdenciários do MEI.

Então, quando necessário poderá pedir auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade, além de auxílio reclusão e pensão por morte que são pagas aos dependentes do MEI. 

Além disso, o empreendedor pode fazer a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades diárias, podendo ainda ter acesso facilitado à crédito e empréstimos em instituições financeiras de todos o país, para investir em seu empreendimento.

Outra vantagem que precisamos ressaltar é o custo para se manter como MEI, o que garante todos os benefícios citados acima. 

Então, saiba que a quantia é fixa e deve ser paga através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Nele constam valores referentes à contribuição para à Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.

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O valor depende da atividade desenvolvida.

Para aqueles que querem se registrar ainda esse ano, os valores são: 

Serviços: 

  • R$57,25 (INSS e ISS)

Comércio e Serviços:

  • R$58,25 (ICMS, ISS e INSS)

Comércio e Indústria: 

  • 53,25 (ICMS e INSS)

Como abrir um MEI?

Se você se interessou em efetuar seu registro, saiba que é bem simples: basta acessar o Portal do Empreendedor.

Todo o procedimento pode ser feito sozinho, de forma rápida e gratuita.

Confira o passo a passo para se registar:

  • Clique em “Formalize-se”;
  • Informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Procure pela opção “Nova Inscrição” e preencha todos os dados solicitados;
  • Registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Clicar em enviar;
  • Uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado;
  • Imprima o certificado do MEI.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

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E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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