CLT

Verbas Rescisórias: Fui demitido e não recebi, o que devo fazer?

Verbas rescisórias são destinadas por lei, ao trabalhador que possuía um contrato de trabalho quando sua relação com a empresa chegou ao fim. 

Mas infelizmente, muitos trabalhadores que são demitidos, não recebem nenhuma verba rescisória, mesmo existindo uma legislação que protege o funcionário.

Por isso é de extrema importância que o empregado saiba qual foi o motivo da rescisão contratual e se a dispensa ocorreu com ou sem justa causa.

Caso o empregado tenha sido dispensado sem nenhum motivo, situação em que o trabalhador não praticou nenhuma irregularidade, trata-se de uma dispensa sem justa causa, onde a empresa deve proceder com os pagamentos de todas as verbas rescisórias.

Quais são as verbas rescisórias após a demissão sem justa causa?

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional, se houver;
  5. Férias proporcionais, acrescida de 1/3 constitucional;
  6. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

O pagamento completo de todas as verbas deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias.

Já na dispensa for por justa causa, o trabalhador que praticou alguma das irregularidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se questiona sobre:

Quais situações justificam a dispensa por justa causa?

  1. Ato de improbidade (é quando um agente público pratica algo ilegal);
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (fez algo que não deveria moralmente falando);
  3. Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (ser condenado criminalmente);
  4. Desídia no desempenho das respectivas funções (não respeitar as regras da empresa);
  5. Embriaguez habitual ou em serviço (o próprio nome da conduta já diz o ato praticado);
  6. Violação de segredo da empresa (segredos são segredos);
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação (é o caso do mal educado);
  8. Abandono de emprego (isso causa um prejuízo muito grande ao empregador);
  9. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (brigas, xingamentos, etc);
  10. Prática constante de jogos de azar (vícios em jogos).

O empregado que for demitido por justa causa deverá receber o saldo de salário e as férias vencidas mais ⅓ constitucional.

Se o pagamento das verbas não for realizado no prazo, a empresa terá de pagar uma multa no valor do último salário pago, de acordo com o artigo 477 da CLT.

É importante que o trabalhador dispensado sem motivo e que não recebeu suas verbas entre em contato com um advogado especialista e dê início a uma negociação extrajudicial.

Se o empregado possuir documentos que comprovem a sua dispensa, as verbas rescisórias deverão ser pagas sem a produção de provas.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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