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Verbas rescisórias podem ser calculadas por empregador doméstico no eSocial

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Se obrigação não for recolhida no prazo, há pagamento de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total

eSocial tem nova funcionalidade, que permite calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.

Segundo a Receita Federal, basta o empregador informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

O sistema faz o cálculo das verbas, como aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

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Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento da rescisão.

Nos casos em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.

Com a nova funcionalidade ficam mais fáceis os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.

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Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

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