Imagem: @markusspiske / freepik / editado por Jornal Contábil
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
Estão obrigadas a entregar essa escrituração todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, independentemente do regime de tributação, seja lucro real, arbitrado ou presumido.
Por outro lado, estão desobrigadas a entregar o ECF empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas inativas durante o ano-calendário.
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Foi publicada a versão 10.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10).
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Deve-se utilizar a versão 10.0.0 também para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
Dessa forma, o programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
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