A jornada de trabalho de 12×36 é a jornada mais comum do vigilante.
Embora ela já fosse aplicada normalmente antes da reforma trabalhista. Pelo texto da reforma ela foi inserida, ou seja, foi expressamente prevista como jornada de trabalho legal.
Mas é uma jornada de trabalho extraordinária, na medida em que a jornada ordinária é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
A reforma trabalhista possibilitou que os trabalhadores e empregadores possam estabelecer esta jornada de trabalho por documento escrito entre eles (empregado e empregador). Portanto, dispensando a exigência de instrumento coletivo que é feito por meio do sindicato da categoria.
Também foi dispensada, pela reforma trabalhista, a exigência de autorização por parte da autoridade do trabalho, de que fossem realizados trabalhos em ambiente insalubre, para quem trabalha nesta jornada de 12 x 36
Intervalos para repouso e alimentação
Trabalhar 12 horas seguidas sem direito a descanso ou direito a se alimentar passou a ser completamente permitido.
É como se a saúde do trabalhador estivesse à venda.
E dizemos isso por ter o legislador permitido que o vigilante trabalhe por 12 horas seguidas, sem intervalo, devendo o empregador pagar o correspondente ao tempo não concedido do intervalo, com acréscimo de 50%.
É também permitido que o vigilante que possua jornada de 6 horas, 8 horas ou até 8h48, trabalhe sem direito ao intervalo para descanso e alimentação.
Tudo isso em detrimento de sua saúde.
Trabalho em Feriado na jornada de 12 x 36
O vigilante que trabalha em jornada de 12 x 36 não tem mais direito de receber acréscimo devido pelo trabalho em feriado.
Antes da reforma o trabalhador que e ativava nesta jornada tinha direito a compensação com descanso em outro dia ou pagamento com acréscimo de 100%, quando por força de sua escala, era obrigado a trabalhar em dia de feriado.
Agora, não há mais esta previsão. Assim, o vigilante não receberá acréscimo algum pelo feriado trabalhado. Exceto, se conseguir que seu sindicato insira tal direito na convenção coletiva ou acordo coletivo.
Tempo para troca de uniforme
O tempo para a troca de uniforme era considerado como tempo a disposição do empregador.
E qual o motivo?
Bem, se o vigilante não pode trabalhar sem uniforme. Se o vigilante não pode sair do local de trabalho com o uniforme, portanto deve colocar o uniforme somente no local de trabalho. É justo dizer que o vigilante precisa chegar mais cedo e sair mais tarde dos horários já previstos para o seu trabalho, tendo em vista que o vigilante precisa de algum tempo para tirar sua vestimenta particular e colocar o uniforme, e depois, tirar o uniforme e colocar sua roupa particular.
Dessa forma, é justo que se considere o tempo para a troca obrigatória de roupas, como tempo a ser pago pelo empregador.
No entanto este é mais um direito que a reforma trabalhista pretendeu excluir expressamente.
Banco de Horas
O banco de horas é um acordo feito para que o trabalhador receba em folgas, as horas extras trabalhadas.
Antes o banco de horas tinha que ser pactuado através do sindicato, já que a compensação poderia ser feita em até um ano.
Com a reforma trabalhista o legislador mais uma vez buscou excluir a proteção dada pelo sindicato. Dessa maneira, permitiu que o trabalhador pactue diretamente com o seu empregador, a existência do banco de horas.
Descontos salariais proibidos
O empregador não pode descontar do salário dos vigilantes, os seguintes itens:
- uniformes (já que são obrigatórios por lei, precisam ser fornecidos pelo empregador);
- roupas utilizadas durante a atividade (camisa, calça, colete);
- instrumentos de trabalho (cassetete, bastão, coldre, cinturão, placas balísticas);
- armas.
Caso o empregador faça qualquer desconto salarial com o qual você não concorde, é possível acioná-lo para receber de volta.
Posto de trabalho dos vigilantes
O vigilante muitas vezes é obrigado a trabalhar em lugares e postos totalmente desconfortáveis, a céu aberto, sob sol e chuva, se banheiro ou água potável.
No entanto não é permitido por lei.
O vigilante tem direito ao local de trabalho com algumas garantias para seu conforto e saúde:
- banheiro;
- água potável fornecida pelo empregador;
- local para se sentar, ainda que seu trabalho seja em pé, pois tem direito a se sentar periodicamente;
- local para se alimentar, caso possua o intervalo;
- guarita ou cabine coberta, evitando o trabalho a céu aberto ou no tempo;
Ainda é garantido ao trabalhador vigilante, o colete individual a prova de balas, arma e porte de armas, munição, treinamento, tudo às expensas do empregador.
Por fim, esses são alguns direitos dos vigilantes.
Mas é possível que você ainda tenha dúvidas. E nesse caso queremos que você não deixe de nos consultar!